Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 010/1993, DE 05 DE ABRIL DE 1993.
FIRMA CONVENIO COM APAE DE ANITA GARIBALDI, SC.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso R amos, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS EXCEPCIONAIS - APAE, do Município de Anita Garibaldi, SC., tendo povo objetivo a cooperação financeira no atendimento aos Excepcionais deste Município.
Parágrafo único. O valor dos repasses mensais a APAE de Anita Garibaldi, será de 1 (um) salário mínimo do mês competente.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 05 de abril de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e Publicada a presente Lei, em data supra.
Anexo: LEI Nº 010 DE 05 DE ABRIL DE 1993
LEI Nº 010/1993, DE 05 DE ABRIL DE 1993.
FIRMA CONVENIO COM APAE DE ANITA GARIBALDI, SC.
ERMINIO SURDI, Prefeito do Município de Celso R amos, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS EXCEPCIONAIS - APAE, do Município de Anita Garibaldi, SC., tendo povo objetivo a cooperação financeira no atendimento aos Excepcionais deste Município.
Parágrafo único. O valor dos repasses mensais a APAE de Anita Garibaldi, será de 1 (um) salário mínimo do mês competente.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Celso Ramos, SC, 05 de abril de 1993.
Ermínio Surdi
Prefeito.
Registrada e Publicada a presente Lei, em data supra.