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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 974 DE 16 DE AGOSTO DE 2016

LEI Nº 974//2016

De 16 de agosto de 2016. 

ALTERA EM PARTES A LEI MUNCIPAL Nº 678/09 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

                    AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:                                     

Art. 1º Altera o número de representantes no Art. 3º da Lei nº 678/2009 de 13 de agosto de 2009, já alterada pela Lei nº 784/2011, e altera a redação do § 3º conforme segue:

  “Art. 3º ............................................................................

             .............................................................................

         - 02 (dois) representantes das pousadas rurais e urbanas;

         - 01(um) representante das agências operadoras, guias e condutores de turismo;

         ...............................................................................................;

         -01 (um) representante dos empreendimentos de Turismo Rural;

         -01(um) representante de empreendimentos comerciais turísticos;

         -01 (um) representante da comunidade;

         -01 (um) representante dos artesãos. 

................................................................ 

§ 3º O mandato dos membros do CMT terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por uma única vez; (NR).

                    Art. 2º Altera em parte a redação do § 2º, do Art. 4º, conforme segue:        

 

                   “Art. 4º..............................................

                                     §2º As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente, com quórum mínimo de 50% + 1 dos seus membros, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.” (NR).

                    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                   Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.                  

Prefeitura de Urupema em 16 de agosto de 2016. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC. 

 

 

 

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 974 DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Publicado em
19/12/2016 por

LEI Nº 974//2016

De 16 de agosto de 2016. 

ALTERA EM PARTES A LEI MUNCIPAL Nº 678/09 QUE INSTITUIU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO.

                    AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:                                     

Art. 1º Altera o número de representantes no Art. 3º da Lei nº 678/2009 de 13 de agosto de 2009, já alterada pela Lei nº 784/2011, e altera a redação do § 3º conforme segue:

  “Art. 3º ............................................................................

             .............................................................................

         - 02 (dois) representantes das pousadas rurais e urbanas;

         - 01(um) representante das agências operadoras, guias e condutores de turismo;

         ...............................................................................................;

         -01 (um) representante dos empreendimentos de Turismo Rural;

         -01(um) representante de empreendimentos comerciais turísticos;

         -01 (um) representante da comunidade;

         -01 (um) representante dos artesãos. 

................................................................ 

§ 3º O mandato dos membros do CMT terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo por uma única vez; (NR).

                    Art. 2º Altera em parte a redação do § 2º, do Art. 4º, conforme segue:        

 

                   “Art. 4º..............................................

                                     §2º As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, e extraordinariamente, com quórum mínimo de 50% + 1 dos seus membros, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.” (NR).

                    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                   Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.                  

Prefeitura de Urupema em 16 de agosto de 2016. 

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC.