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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 972 DE 28 DE JULHO DE 2016

LEI Nº 972/2016

De 28 de julho de 2016. 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                    AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:

                    Art. 1º Tendo-se em vista a inutilidade para o Serviço Público Municipal em decorrência de ociosidade, fator antieconômico, e irrecuperabilidade, tornam-se inservíveis os Bens abaixo descritos: 

Descrição do Bem

Patrimônio

Valor R$

Carreta agrícola para trator 4 T Marca TRITON

01831

  1.000,00

Grade Niveladora 28 discos (sucata)

1837

     100,00

Ônibus tipo urbano Modelo 1992 Marca MERCEDES BENZ OF 1318 a diesel capacidade 45 passageiros, potência 184 CV cor branca Placa 7130 Chassi 9BM384088NB945096, RENAVAM 319803058.

02103

15.000,00 (não saiu

Sucata de veículo GM IPANEMA Ano 1996 Placa MAR 7075.

3984

    500,00

Trator FORD Modelo 5030 Ano 1996

01794

10.000,00

 Veículo FIAT UNO MILLE SX Ano 1996 Modelo 1997 Placa LYU 8479, Cor vermelha 5P 58 CV RENAVAM 661490866, Chassi 9BD146027T5849103.

3983

  2.000,00

  Sucata de Classificadora de Batatas

3985

    600,00

Semeadeira de Pasto de Plantio Direto de Arrasto Ano 2001

1857

    600,00

Trator Massey Ferguson  275 ano 1998

1805

12.000,00

 

                         Art. 2º A referida alienação será efetiva por procedimento licitatório na modalidade de Leilão, observadas as normas da Lei 8666/1993, com edital a ser oportunamente divulgado.

                                               Art. 3º Fica alterada a LDO, o orçamento municipal, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente Lei.

                    Art. 4º Os recursos objetos desta alienação, serão recolhidos como receita ao Erário Público Municipal e somente serão destinados a novos investimentos.

                    Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura de Urupema – SC, em 28 de julho de 2016.

 AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC.

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 972 DE 28 DE JULHO DE 2016

Publicado em
19/12/2016 por

LEI Nº 972/2016

De 28 de julho de 2016. 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

                    AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:

                    Art. 1º Tendo-se em vista a inutilidade para o Serviço Público Municipal em decorrência de ociosidade, fator antieconômico, e irrecuperabilidade, tornam-se inservíveis os Bens abaixo descritos: 

Descrição do Bem

Patrimônio

Valor R$

Carreta agrícola para trator 4 T Marca TRITON

01831

  1.000,00

Grade Niveladora 28 discos (sucata)

1837

     100,00

Ônibus tipo urbano Modelo 1992 Marca MERCEDES BENZ OF 1318 a diesel capacidade 45 passageiros, potência 184 CV cor branca Placa 7130 Chassi 9BM384088NB945096, RENAVAM 319803058.

02103

15.000,00 (não saiu

Sucata de veículo GM IPANEMA Ano 1996 Placa MAR 7075.

3984

    500,00

Trator FORD Modelo 5030 Ano 1996

01794

10.000,00

 Veículo FIAT UNO MILLE SX Ano 1996 Modelo 1997 Placa LYU 8479, Cor vermelha 5P 58 CV RENAVAM 661490866, Chassi 9BD146027T5849103.

3983

  2.000,00

  Sucata de Classificadora de Batatas

3985

    600,00

Semeadeira de Pasto de Plantio Direto de Arrasto Ano 2001

1857

    600,00

Trator Massey Ferguson  275 ano 1998

1805

12.000,00

 

                         Art. 2º A referida alienação será efetiva por procedimento licitatório na modalidade de Leilão, observadas as normas da Lei 8666/1993, com edital a ser oportunamente divulgado.

                                               Art. 3º Fica alterada a LDO, o orçamento municipal, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente Lei.

                    Art. 4º Os recursos objetos desta alienação, serão recolhidos como receita ao Erário Público Municipal e somente serão destinados a novos investimentos.

                    Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura de Urupema – SC, em 28 de julho de 2016.

 AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema – SC.