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LEI Nº 972/2016
De 28 de julho de 2016.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:
Art. 1º Tendo-se em vista a inutilidade para o Serviço Público Municipal em decorrência de ociosidade, fator antieconômico, e irrecuperabilidade, tornam-se inservíveis os Bens abaixo descritos:
Descrição do Bem |
Patrimônio |
Valor R$ |
Carreta agrícola para trator 4 T Marca TRITON |
01831 |
1.000,00 |
Grade Niveladora 28 discos (sucata) |
1837 |
100,00 |
Ônibus tipo urbano Modelo 1992 Marca MERCEDES BENZ OF 1318 a diesel capacidade 45 passageiros, potência 184 CV cor branca Placa 7130 Chassi 9BM384088NB945096, RENAVAM 319803058. |
02103 |
15.000,00 (não saiu |
Sucata de veículo GM IPANEMA Ano 1996 Placa MAR 7075. |
3984 |
500,00 |
Trator FORD Modelo 5030 Ano 1996 |
01794 |
10.000,00 |
Veículo FIAT UNO MILLE SX Ano 1996 Modelo 1997 Placa LYU 8479, Cor vermelha 5P 58 CV RENAVAM 661490866, Chassi 9BD146027T5849103. |
3983 |
2.000,00 |
Sucata de Classificadora de Batatas |
3985 |
600,00 |
Semeadeira de Pasto de Plantio Direto de Arrasto Ano 2001 |
1857 |
600,00 |
Trator Massey Ferguson 275 ano 1998 |
1805 |
12.000,00 |
Art. 2º A referida alienação será efetiva por procedimento licitatório na modalidade de Leilão, observadas as normas da Lei 8666/1993, com edital a ser oportunamente divulgado.
Art. 3º Fica alterada a LDO, o orçamento municipal, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Os recursos objetos desta alienação, serão recolhidos como receita ao Erário Público Municipal e somente serão destinados a novos investimentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC, em 28 de julho de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.
LEI Nº 972/2016
De 28 de julho de 2016.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSTANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a Lei:
Art. 1º Tendo-se em vista a inutilidade para o Serviço Público Municipal em decorrência de ociosidade, fator antieconômico, e irrecuperabilidade, tornam-se inservíveis os Bens abaixo descritos:
Descrição do Bem |
Patrimônio |
Valor R$ |
Carreta agrícola para trator 4 T Marca TRITON |
01831 |
1.000,00 |
Grade Niveladora 28 discos (sucata) |
1837 |
100,00 |
Ônibus tipo urbano Modelo 1992 Marca MERCEDES BENZ OF 1318 a diesel capacidade 45 passageiros, potência 184 CV cor branca Placa 7130 Chassi 9BM384088NB945096, RENAVAM 319803058. |
02103 |
15.000,00 (não saiu |
Sucata de veículo GM IPANEMA Ano 1996 Placa MAR 7075. |
3984 |
500,00 |
Trator FORD Modelo 5030 Ano 1996 |
01794 |
10.000,00 |
Veículo FIAT UNO MILLE SX Ano 1996 Modelo 1997 Placa LYU 8479, Cor vermelha 5P 58 CV RENAVAM 661490866, Chassi 9BD146027T5849103. |
3983 |
2.000,00 |
Sucata de Classificadora de Batatas |
3985 |
600,00 |
Semeadeira de Pasto de Plantio Direto de Arrasto Ano 2001 |
1857 |
600,00 |
Trator Massey Ferguson 275 ano 1998 |
1805 |
12.000,00 |
Art. 2º A referida alienação será efetiva por procedimento licitatório na modalidade de Leilão, observadas as normas da Lei 8666/1993, com edital a ser oportunamente divulgado.
Art. 3º Fica alterada a LDO, o orçamento municipal, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Os recursos objetos desta alienação, serão recolhidos como receita ao Erário Público Municipal e somente serão destinados a novos investimentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC, em 28 de julho de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.