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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 754 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

LEI Nº 754/2011, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONVENTION VISITORS BUREAU DA SERRA CATARINENSE – C&VBSC PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a firmar Convênio com o Convention Visitors Bureau da Serra Catarinense - C&VBSC para o exercício de 2011 afim de contribuir para o incentivo e fomento do turismo na Serra Catarinense, captando, gerando e apoiando eventos, divulgando a região e atraindo visitantes.

Art. 2º A título de contribuição fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a convenente o valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas mensais fixas de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir de março de 2011 para execução do referido convênio.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema, SC em 24 de fevereiro de 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 754 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

Publicado em
26/03/2015 por

LEI Nº 754/2011, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONVENTION VISITORS BUREAU DA SERRA CATARINENSE – C&VBSC PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a firmar Convênio com o Convention Visitors Bureau da Serra Catarinense - C&VBSC para o exercício de 2011 afim de contribuir para o incentivo e fomento do turismo na Serra Catarinense, captando, gerando e apoiando eventos, divulgando a região e atraindo visitantes.

Art. 2º A título de contribuição fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a convenente o valor total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), divididos em 10 (dez) parcelas mensais fixas de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir de março de 2011 para execução do referido convênio.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema, SC em 24 de fevereiro de 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.