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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 666 DE 12 DE MAIO 2009

LEI Nº 666/2009, DE 12 DE MAIO 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação um imóvel com medida de 45,81 m2localizada na Rua João Amarante Machado, 38, Zona 2, Quadra 002, Lote 008 – Centro, Município de Urupema - SC, de propriedade da Senhora Menaide Teixeira da Rosa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 12 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 666 DE 12 DE MAIO 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 666/2009, DE 12 DE MAIO 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber por doação um imóvel com medida de 45,81 m2localizada na Rua João Amarante Machado, 38, Zona 2, Quadra 002, Lote 008 – Centro, Município de Urupema - SC, de propriedade da Senhora Menaide Teixeira da Rosa.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 12 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema