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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 665 DE 05 DE MAIO DE 2009

LEI Nº 665/2009, DE 05 DE MAIO DE 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E OUTROS EM ESTRADAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Urupema autorizado a prestar serviços de recuperação, manutenção e outros, em estradas particulares localizadas no território do Município, desde que:

§ 1º - Os produtores tenham comprovadamente Movimento Econômico para o Município, avaliando-se os dois últimos anos, através da emissão de Nota Fiscal de Produtor Rural.

§ 2º - Que não se encontrem em débito junto ao Poder Público Municipal.

§ 3º - Para futuros investimentos de interesse do Município, que gerem emprego e renda.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal

 

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 665 DE 05 DE MAIO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 665/2009, DE 05 DE MAIO DE 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E OUTROS EM ESTRADAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Urupema autorizado a prestar serviços de recuperação, manutenção e outros, em estradas particulares localizadas no território do Município, desde que:

§ 1º - Os produtores tenham comprovadamente Movimento Econômico para o Município, avaliando-se os dois últimos anos, através da emissão de Nota Fiscal de Produtor Rural.

§ 2º - Que não se encontrem em débito junto ao Poder Público Municipal.

§ 3º - Para futuros investimentos de interesse do Município, que gerem emprego e renda.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito Municipal