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LEI Nº 665/2009, DE 05 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E OUTROS EM ESTRADAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Urupema autorizado a prestar serviços de recuperação, manutenção e outros, em estradas particulares localizadas no território do Município, desde que:
§ 1º - Os produtores tenham comprovadamente Movimento Econômico para o Município, avaliando-se os dois últimos anos, através da emissão de Nota Fiscal de Produtor Rural.
§ 2º - Que não se encontrem em débito junto ao Poder Público Municipal.
§ 3º - Para futuros investimentos de interesse do Município, que gerem emprego e renda.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal
LEI Nº 665/2009, DE 05 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PRESTAR SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E OUTROS EM ESTRADAS PARTICULARES DO MUNICÍPIO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Urupema autorizado a prestar serviços de recuperação, manutenção e outros, em estradas particulares localizadas no território do Município, desde que:
§ 1º - Os produtores tenham comprovadamente Movimento Econômico para o Município, avaliando-se os dois últimos anos, através da emissão de Nota Fiscal de Produtor Rural.
§ 2º - Que não se encontrem em débito junto ao Poder Público Municipal.
§ 3º - Para futuros investimentos de interesse do Município, que gerem emprego e renda.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal