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LEI Nº 664/2009, DE 05 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE – ATI, NA LOCALIDADE DE MARMELEIRO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso com o senhor José Rogério Pereira para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado na localidade de Marmeleiro, para a finalidade específica de ali instalar uma Academia da Terceira Idade – ATI, para uso comunitário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI Nº 664/2009, DE 05 DE MAIO DE 2009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE – ATI, NA LOCALIDADE DE MARMELEIRO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso com o senhor José Rogério Pereira para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado na localidade de Marmeleiro, para a finalidade específica de ali instalar uma Academia da Terceira Idade – ATI, para uso comunitário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.