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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 663 DE 05 DE MAIO 2009

LEI Nº 663/2009, DE 05 DE MAIO 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE – ATI, NA LOCALIDADE DE RIO DOS TOUROS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso com o senhor Zanoni Porto Silvano para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado na localidade de Rio dos Touros, para a finalidade específica de ali instalar uma Academia da Terceira Idade – ATI, para uso comunitário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 663 DE 05 DE MAIO 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 663/2009, DE 05 DE MAIO 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DA ACADEMIA DA TERCEIRA IDADE – ATI, NA LOCALIDADE DE RIO DOS TOUROS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso com o senhor Zanoni Porto Silvano para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado na localidade de Rio dos Touros, para a finalidade específica de ali instalar uma Academia da Terceira Idade – ATI, para uso comunitário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.