Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 662 DE 05 DE MAIO DE 2009

Busca EspeCÍFICA:

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 662 DE 05 DE MAIO DE 2009

LEI Nº 662/2009, DE 05 DE MAIO DE 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NA LOCALIDADE DE BOSSOROCA.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural da Bossoroca para ceder em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado na localidade de Bossoroca, para a finalidade específica de ali construir um parque infantil para uso comunitário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 662 DE 05 DE MAIO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 662/2009, DE 05 DE MAIO DE 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE PARQUE INFANTIL NA LOCALIDADE DE BOSSOROCA.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural da Bossoroca para ceder em cessão gratuita, por prazo indeterminado, imóvel situado na localidade de Bossoroca, para a finalidade específica de ali construir um parque infantil para uso comunitário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.