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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 660 DE 05 DE MAIO 2009

LEI Nº 660/2009, DE 05 DE MAIO 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso com o Conselho da Capela de Bossoroca para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, o uso de um imóvel situado na localidade de Bossoroca, para a finalidade específica de ali construir um banheiro público para uso comunitário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 660 DE 05 DE MAIO 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI Nº 660/2009, DE 05 DE MAIO 2009.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER POR CESSÃO DE USO UM IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE BANHEIRO PÚBLICO.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contrato de Cessão de Uso com o Conselho da Capela de Bossoroca para receber em cessão gratuita, por prazo indeterminado, o uso de um imóvel situado na localidade de Bossoroca, para a finalidade específica de ali construir um banheiro público para uso comunitário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 05 de maio de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.