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LEI Nº 454/2003, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito especial, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
ORGÃO |
FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
03 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA |
FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
03 |
FUNÇAO |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08 |
SUBFUNÇAO |
ASSISTÊNCIA COMUNITARIA |
244 |
PROGRAMA |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
1 |
PROJETO |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO |
1.001 |
|
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0303.0824411.001 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO |
||
COD. |
449051000080 Obras e Instalações |
R$ |
2.000,00 |
TOTAL |
R$ |
2.000,00 |
Art. 2º - Fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo especificada para fazer face a esta suplementação:
|
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 9999900892.007 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
||
COD. 020 |
9999999900080 Reserva de Contingência |
R$ |
2.000,00 |
TOTAL |
R$ |
2.000,00 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Urupema.
Urupema, 26 de fevereiro de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal
LEI Nº 454/2003, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito especial, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:
ORGÃO |
FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
03 |
UNIDADE ORÇAMENTARIA |
FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
03 |
FUNÇAO |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08 |
SUBFUNÇAO |
ASSISTÊNCIA COMUNITARIA |
244 |
PROGRAMA |
ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
1 |
PROJETO |
CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO |
1.001 |
|
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0303.0824411.001 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO |
||
COD. |
449051000080 Obras e Instalações |
R$ |
2.000,00 |
TOTAL |
R$ |
2.000,00 |
Art. 2º - Fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo especificada para fazer face a esta suplementação:
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03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 9999900892.007 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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COD. 020 |
9999999900080 Reserva de Contingência |
R$ |
2.000,00 |
TOTAL |
R$ |
2.000,00 |
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Urupema.
Urupema, 26 de fevereiro de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal