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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 454 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

LEI Nº 454/2003, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL

Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito especial, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

ORGÃO

FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

UNIDADE ORÇAMENTARIA

FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

FUNÇAO

ASSISTÊNCIA SOCIAL

08

SUBFUNÇAO

ASSISTÊNCIA COMUNITARIA

244

PROGRAMA

ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

1

PROJETO

CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO

1.001

 

 

      

03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0303.0824411.001 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO

COD.

449051000080 Obras e Instalações

R$

2.000,00

TOTAL

R$

2.000,00

 Art. 2º - Fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo especificada para fazer face a esta suplementação:

 

03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

9999900892.007 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

COD. 020

9999999900080 Reserva de Contingência

R$

2.000,00

TOTAL

R$

2.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Urupema.

Urupema, 26 de fevereiro de 2003.

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal

URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 454 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

Publicado em
17/06/2015 por

LEI Nº 454/2003, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL

Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito especial, nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

ORGÃO

FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

UNIDADE ORÇAMENTARIA

FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03

FUNÇAO

ASSISTÊNCIA SOCIAL

08

SUBFUNÇAO

ASSISTÊNCIA COMUNITARIA

244

PROGRAMA

ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL

1

PROJETO

CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO

1.001

 

 

      

03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0303.0824411.001 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO

COD.

449051000080 Obras e Instalações

R$

2.000,00

TOTAL

R$

2.000,00

 Art. 2º - Fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo especificada para fazer face a esta suplementação:

 

03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

9999900892.007 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

COD. 020

9999999900080 Reserva de Contingência

R$

2.000,00

TOTAL

R$

2.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Urupema.

Urupema, 26 de fevereiro de 2003.

RENATO PAGANI DE ARRUDA

Prefeito Municipal