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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 036/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS  SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA – SC E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar os seguintes cargos no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Urupema -SC:

a) Prático na Manipulação de Fitoterápicos, com 01 (uma)  vaga, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no nível IV, com vencimento de R$ 867,50 (oitocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), no Grupo II, caracterizado por Atividades de Nível Médio;

Técnico em Enfermagem Plantonista, com 03 (três) vagas, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no nível IX, com vencimento de R$ 1.568,07 (hum mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos), no Grupo II, caracterizado por Atividades de Nível Médio;

Art. 2º Fica alterado o Nível do Cargo de Mecânico que passará de VII para IX, com vencimento de R$ 1.568,07 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos).

Art. 3º A jornada de trabalho do cargo de Farmacêutico Bioquímico será de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento de R$ 2.438,53 (dois mil quatrocentos e trina e oito reais e cinqüenta e três centavos).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 21 de setembro de 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 059 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011

Publicado em
30/03/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 059/2011, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 036/2006 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS  SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE URUPEMA – SC E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar os seguintes cargos no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais de Urupema -SC:

a) Prático na Manipulação de Fitoterápicos, com 01 (uma)  vaga, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no nível IV, com vencimento de R$ 867,50 (oitocentos e sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), no Grupo II, caracterizado por Atividades de Nível Médio;

Técnico em Enfermagem Plantonista, com 03 (três) vagas, jornada de 40 (quarenta) horas semanais, no nível IX, com vencimento de R$ 1.568,07 (hum mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos), no Grupo II, caracterizado por Atividades de Nível Médio;

Art. 2º Fica alterado o Nível do Cargo de Mecânico que passará de VII para IX, com vencimento de R$ 1.568,07 (um mil quinhentos e sessenta e oito reais e sete centavos).

Art. 3º A jornada de trabalho do cargo de Farmacêutico Bioquímico será de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento de R$ 2.438,53 (dois mil quatrocentos e trina e oito reais e cinqüenta e três centavos).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 21 de setembro de 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.