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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 057 DE 24 DE MAIO DE 2011

LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2011, DE 24 DE MAIO DE 2011.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE MAESTRO E PROFESSOR DE PRÁTICA INSTRUMENTAL NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar no plano de cargos e carreiras para atender o Programa Orquestra Sinfônica Experimental os seguinte cargos:

a) Maestro de canto, coral e orquestra, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, e vencimentos de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais;

b) Professor de prática instrumental (cordas clássicas) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimentos de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 24 de Maio de 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

Urupema SC, 09 de maio de 2011.

 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 057 DE 24 DE MAIO DE 2011

Publicado em
26/03/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2011, DE 24 DE MAIO DE 2011.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CRIAR O CARGO DE MAESTRO E PROFESSOR DE PRÁTICA INSTRUMENTAL NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar no plano de cargos e carreiras para atender o Programa Orquestra Sinfônica Experimental os seguinte cargos:

a) Maestro de canto, coral e orquestra, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, e vencimentos de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais;

b) Professor de prática instrumental (cordas clássicas) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, e vencimentos de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 24 de Maio de 2011.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

Urupema SC, 09 de maio de 2011.