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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 31 DE MAIO DE 2010

LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2010, DE 31 DE MAIO DE 2010.

ESTABELECE A REVISÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a tabela de vencimentos constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, conforme Lei 014/2002 nas funções de Agente Comunitário de Saúde e Atendente de Dentista, na forma do Anexo Único parte integrante desta Lei.                  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2010.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 31 de maio de 2010.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

 

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR N° 055/2010

Alteração da Tabela de Vencimentos para 2010

PROFISSIONAL:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SALÁRIO BASE ATUAL

SALÁRIO REVISADO

R$ 465,00

R$ 510,00

 

PROFISSIONAL:

AUXILIAR DE DENTISTA

SALÁRIO BASE ATUAL

SALÁRIO REVISADO

R$ 465,00

R$ 510,00

 

AMARILDO LUIZ GAIO - Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 055 DE 31 DE MAIO DE 2010

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30/03/2015 por

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LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2010, DE 31 DE MAIO DE 2010.

ESTABELECE A REVISÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CONTRATADOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a tabela de vencimentos constante no Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, conforme Lei 014/2002 nas funções de Agente Comunitário de Saúde e Atendente de Dentista, na forma do Anexo Único parte integrante desta Lei.                  

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2010.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 31 de maio de 2010.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

 

ANEXO ÚNICO

LEI COMPLEMENTAR N° 055/2010

Alteração da Tabela de Vencimentos para 2010

PROFISSIONAL:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SALÁRIO BASE ATUAL

SALÁRIO REVISADO

R$ 465,00

R$ 510,00

 

PROFISSIONAL:

AUXILIAR DE DENTISTA

SALÁRIO BASE ATUAL

SALÁRIO REVISADO

R$ 465,00

R$ 510,00

 

AMARILDO LUIZ GAIO - Prefeito de Urupema.