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LEI COMPLEMENTAR Nº 050 /2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de contratação temporária para 2009 em 5% (cinco por cento) a incidir sobre a remuneração do servidor.
Parágrafo Único. Esta revisão geral contempla os seguintes profissionais: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Odontólogo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de junho de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI COMPLEMENTAR Nº 050 /2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de contratação temporária para 2009 em 5% (cinco por cento) a incidir sobre a remuneração do servidor.
Parágrafo Único. Esta revisão geral contempla os seguintes profissionais: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Odontólogo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de junho de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.