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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 050 DE 23 DE JUNHO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 050 /2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de contratação temporária para 2009 em 5% (cinco por cento) a incidir sobre a remuneração do servidor.

Parágrafo Único.  Esta revisão geral contempla os seguintes profissionais: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Odontólogo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 23 de junho de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 050 DE 23 DE JUNHO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 050 /2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009.

ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de contratação temporária para 2009 em 5% (cinco por cento) a incidir sobre a remuneração do servidor.

Parágrafo Único.  Esta revisão geral contempla os seguintes profissionais: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Odontólogo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema em 23 de junho de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema.