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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 048 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

CRIA E ALTERA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criados Cargos de Diretor, que integrarão os Cargos de Provimento em Comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, Código DAS , respeitados os mesmos índices de vencimentos e demais posições pertinentes para o cargo, constantes da Lei Complementar nº 036/2006, conforme especificações constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 2º O Cargo de Diretor do Departamento de Esportes, de Provimento em Comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, Código DAS, deixará de integrar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para integrar a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, conforme especificação constante no Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema, em 26 de fevereiro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2009

ANEXO I

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

 

SECRETARIA DE SAÚDE

01

Diretor do Departamento de Saúde Comunitária e Patrimônio

01

Diretor do Departamento de Saúde e Ação Social

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

01

Diretor do departamento de Prestação de Serviços no Meio Rural

 

SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

01

Diretor do Departamento de Esportes

 

URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 048 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009

Publicado em
30/03/2015 por

LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

CRIA E ALTERA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criados Cargos de Diretor, que integrarão os Cargos de Provimento em Comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, Código DAS , respeitados os mesmos índices de vencimentos e demais posições pertinentes para o cargo, constantes da Lei Complementar nº 036/2006, conforme especificações constantes do Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 2º O Cargo de Diretor do Departamento de Esportes, de Provimento em Comissão, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, Código DAS, deixará de integrar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para integrar a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes, conforme especificação constante no Anexo I da presente Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Urupema, em 26 de fevereiro de 2009.

AMARILDO LUIZ GAIO

Prefeito de Urupema

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2009

ANEXO I

N° DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

 

SECRETARIA DE SAÚDE

01

Diretor do Departamento de Saúde Comunitária e Patrimônio

01

Diretor do Departamento de Saúde e Ação Social

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

01

Diretor do departamento de Prestação de Serviços no Meio Rural

 

SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

01

Diretor do Departamento de Esportes