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LEI Nº 2.353/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.800.000,00 (Trinta e dois milhões e oitocentos mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 29.400.000,00 (Vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 22.986.598,50 (Vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 6.413.401,50 (Seis milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
29.378.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
2.978.410,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
441.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
179.815,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
70.350,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
149.850,00 |
17-Transferências Correntes |
24.952.300,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
606.275,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
22.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
22.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
29.400.000,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
22.022.148,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
13.366.750,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
180.500,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
8.474.898,50 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
943.450,00 |
4.4- Investimentos |
501.950,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
440.500,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
21.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
21.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
6.413.401,50 |
- Fundo Municipal da Saúde |
4.901.401,50 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
1.512.000,0 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
29.400.000,00 |
Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2019 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
3.396.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
12.550,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
69.300,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
3.313.700,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
450,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
4.901.401,50 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
4.901.401,50 |
TOTAL |
8.301.401,50 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
7.538.189,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
4.245.789,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
3.292.400,0000 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
763.212,50 |
4.4- Investimentos |
763.212,50 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
8.301.401,50 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.512.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
1.512.000,00 |
TOTAL |
1.512.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.407.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
890.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
517.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
105.000,00 |
4.4- Investimentos |
150.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.512.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
21.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
21.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 5º - Durante o exercício financeiro de 2019 poderá ser efetuado o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto atividade ou operação especial:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º - O excesso ou provável excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais para o exercício de 2019
Art. 7º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 8º – Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 9º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 11º – A presente Lei vigorará durante o exercício de2019, apartir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de Dezembro de 2018.
Alceu Alberto Wrubel
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.
Anexo: ORÇAMENTO 2019
LEI Nº 2.353/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.800.000,00 (Trinta e dois milhões e oitocentos mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 29.400.000,00 (Vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 22.986.598,50 (Vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 6.413.401,50 (Seis milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos).
§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
29.378.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
2.978.410,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
441.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
179.815,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
70.350,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
149.850,00 |
17-Transferências Correntes |
24.952.300,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
606.275,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
22.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
22.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
29.400.000,00 |
§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
22.022.148,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
13.366.750,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
180.500,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
8.474.898,50 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
943.450,00 |
4.4- Investimentos |
501.950,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
440.500,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
21.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
21.000,00 |
– TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
6.413.401,50 |
- Fundo Municipal da Saúde |
4.901.401,50 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
1.512.000,0 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
29.400.000,00 |
Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2019 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 – RECEITAS CORRENTES |
3.396.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
12.550,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
69.300,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
3.313.700,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
450,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
4.901.401,50 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
4.901.401,50 |
TOTAL |
8.301.401,50 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
7.538.189,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
4.245.789,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
3.292.400,0000 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
763.212,50 |
4.4- Investimentos |
763.212,50 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
8.301.401,50 |
II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.512.000,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
1.512.000,00 |
TOTAL |
1.512.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3– DESPESAS CORRENTES |
1.407.000,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
890.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
517.000,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
105.000,00 |
4.4- Investimentos |
150.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.512.000,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA
I – Passivo Contingente |
0,00 |
II – Intempéries |
21.000,00 |
III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV – Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V – Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
21.000,00 |
§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 5º - Durante o exercício financeiro de 2019 poderá ser efetuado o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto atividade ou operação especial:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
Art. 6º - O excesso ou provável excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais para o exercício de 2019
Art. 7º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 8º – Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 9º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 11º – A presente Lei vigorará durante o exercício de2019, apartir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de Dezembro de 2018.
Alceu Alberto Wrubel
Prefeito Municipal
Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.