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PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2353 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

LEI Nº 2.353/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.800.000,00 (Trinta e dois milhões e oitocentos mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 29.400.000,00 (Vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 22.986.598,50 (Vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 6.413.401,50 (Seis milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

29.378.000,00

1.1- Receita Tributária

2.978.410,00

1.2- Receitas de Contribuições

441.000,00

1.3- Receita Patrimonial

179.815,00

1.4- Receita Agropecuária

70.350,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

149.850,00

17-Transferências Correntes

24.952.300,00

1.9- Outras Receitas Correntes

606.275,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

22.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

22.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

29.400.000,00

 

§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

22.022.148,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

13.366.750,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

180.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

8.474.898,50

4 - DESPESAS DE CAPITAL

943.450,00

4.4- Investimentos

501.950,00

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

440.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

21.000,00

9.9- Reserva de Contingência

21.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

6.413.401,50

- Fundo Municipal da Saúde

4.901.401,50

- Câmara Municipal de Vereadores

1.512.000,0

TOTAL GERAL DA DESPESA

29.400.000,00

 

Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2019 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

3.396.000,00

1.1- Receita Tributária

12.550,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

69.300,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

3.313.700,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

450,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.901.401,50

- Transferências financeiras da Prefeitura

4.901.401,50

TOTAL

8.301.401,50

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

7.538.189,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

4.245.789,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

3.292.400,0000

4 - DESPESAS DE CAPITAL

763.212,50

4.4- Investimentos

763.212,50

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

8.301.401,50

 

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.512.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.512.000,00

TOTAL

1.512.000,00

   

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.407.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

890.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

517.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

105.000,00

4.4- Investimentos

150.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.512.000,00


Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

21.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

21.000,00


§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

Art. 5º - Durante o exercício financeiro de 2019 poderá ser efetuado o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto atividade ou operação especial: 

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º - O excesso ou provável excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais para o exercício de 2019

Art. 7º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 8º – Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 9º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 11º – A presente Lei vigorará durante o exercício de2019, apartir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de Dezembro de 2018.

Alceu Alberto Wrubel

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.

PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2353 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado em
14/12/2019 por

Anexo: ORÇAMENTO 2019

LEI Nº 2.353/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018. 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2019.

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada – Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.800.000,00 (Trinta e dois milhões e oitocentos mil reais).

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2019 estima a Receita em R$ 29.400.000,00 (Vinte e nove milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 22.986.598,50 (Vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos), e Despesa Financeira de R$ 6.413.401,50 (Seis milhões, quatrocentos e treze mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos).

§1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminados quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

29.378.000,00

1.1- Receita Tributária

2.978.410,00

1.2- Receitas de Contribuições

441.000,00

1.3- Receita Patrimonial

179.815,00

1.4- Receita Agropecuária

70.350,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

149.850,00

17-Transferências Correntes

24.952.300,00

1.9- Outras Receitas Correntes

606.275,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

22.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

22.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

TOTAL

29.400.000,00

 

§2º - A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a seguinte classificação:

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

22.022.148,50

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

13.366.750,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

180.500,00

3.3- Outras Despesas Correntes

8.474.898,50

4 - DESPESAS DE CAPITAL

943.450,00

4.4- Investimentos

501.950,00

4.5- Inversões Financeiras

1.000,00

4.6- Amortização da Dívida

440.500,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

21.000,00

9.9- Reserva de Contingência

21.000,00

 – TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS

6.413.401,50

- Fundo Municipal da Saúde

4.901.401,50

- Câmara Municipal de Vereadores

1.512.000,0

TOTAL GERAL DA DESPESA

29.400.000,00

 

Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2019 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:

I – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

1 – RECEITAS CORRENTES

3.396.000,00

1.1- Receita Tributária

12.550,00

1.2- Receitas de Contribuições

0,00

1.3- Receita Patrimonial

69.300,00

1.4- Receita Agropecuária

0,00

1.5- Receita Industrial

0,00

1.6- Receita de Serviços

0,00

17-Transferências Correntes

3.313.700,00

(-) Dedução de Receitas Correntes

0,00

1.9- Outras Receitas Correntes

450,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

4.000,00

2.1- Operações de Crédito

0,00

2.2- Alienação de Bens

0,00

2.3- Amortização de Empréstimos

0,00

2.4- Transferências de Capital

4.000,00

2.5- Outras Rec. De Capital

0,00

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

4.901.401,50

- Transferências financeiras da Prefeitura

4.901.401,50

TOTAL

8.301.401,50

 

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

7.538.189,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

4.245.789,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

3.292.400,0000

4 - DESPESAS DE CAPITAL

763.212,50

4.4- Investimentos

763.212,50

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

8.301.401,50

 

II – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

DESCRIÇÃO DAS RECEITAS

VALORES R$

- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA

1.512.000,00

- Transferências financeiras da Prefeitura

1.512.000,00

TOTAL

1.512.000,00

   

DESCRIÇÃO DAS DESPESAS

VALOR R$

3– DESPESAS CORRENTES

1.407.000,00

3.1- Pessoal e Encargos Sociais

890.000,00

3.2- Juros e Encargos da Dívida

0,00

3.3- Outras Despesas Correntes

517.000,00

4 - DESPESAS DE CAPITAL

105.000,00

4.4- Investimentos

150.000,00

4.5- Inversões Financeiras

0,00

4.6- Amortização da Dívida

0,00

9 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

0,00

9.9- Reserva de Contingência

0,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

1.512.000,00


Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA

I – Passivo Contingente

0,00

II – Intempéries

21.000,00

III – Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos

0,00

IV – Obtenção de Resultado Primário

0,00

V – Reforço de dotações Orçamentárias

0,00

TOTAL

21.000,00


§1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se o limite para cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.

Art. 5º - Durante o exercício financeiro de 2019 poderá ser efetuado o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto atividade ou operação especial: 

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;

III – Superávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.

Art. 6º - O excesso ou provável excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais para o exercício de 2019

Art. 7º - As despesas por conta de dotação vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.

Art. 8º – Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.

Art. 9º – Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.

Art. 10º – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 11º – A presente Lei vigorará durante o exercício de2019, apartir de 1º de janeiro, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de Dezembro de 2018.

Alceu Alberto Wrubel

Prefeito Municipal

Esta Lei foi registrada e publicada em data supra.