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PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2297 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

LEI Nº 2.297/2016, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EDUARDO COPPINI, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, nos termos das Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Plano Plurianual 2014/2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 

Art. 1º.  O Orçamento Geral Consolidado do Município para o exercício de 2017 estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos mil reais), de acordo com as vinculações dos recursos previstos nos anexos que integram a presente lei.

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º. É estimada a receita em R$ 25.227.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil reais); fixada a despesa em R$ 20.602.800,00 (vinte milhões, seiscentos e dois mil e oitocentos reais); Transferências Financeiras para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 3.585.000,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais); Repasse Financeiro para a Câmara de Vereadores em R$ 1.039.200,00 (um milhão, trinta e nove mil e duzentos reais).

§ 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

R$

25.227.000,00

Receita Tributária

R$

2.013.154,00

Receita de Contribuições

R$

390.000,00

Receita Patrimonial

R$

41.600,00

Receita Agropecuária

R$

70.000,00

Receita de Serviços

R$

64.000,00

Transferências Correntes

R$

22.249.300,00

Outras Receitas Correntes

R$

398.946,00


§ 2º. As Despesas serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

20.602.800,00

Gabinete do Prefeito

R$

523.000,00

Secretaria da Administração e Fazenda

R$

1.727.000,00

Secretaria de Transportes, Obras e Serviços

R$

3.279.422,50

Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

R$

9.549.577,50

Secretaria de Assistência Social

R$

1.432.000,00

Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

R$

1.101.000,00

Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo

R$

200.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$

308.800,00

Fundo Municipal da Infância e Adolescência

R$

13.000,00

Fundo da Habitação

R$

51.00,00

Fundo da Cultura

R$

27.000,00

Fundo de Desenvolvimento Econômico

R$

81.000,00

Encargos Gerais

R$

2.310.000,00

   


DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Art. 3º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde estima a receita em R$ 2.273.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil reais); fixa a despesa em R$ 5.858.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil reais) e Transferências Financeiras do Município em R$ 3.585.000,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).

§ 1º. A Receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 

1. RECEITAS CORRENTES

R$

2.273.000,00

Receita Tributária

R$

14.000,00

Receita Patrimonial

R$

8.500,00

Transferências Correntes

R$

2.250.500,00


§ 2º. As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

5.858.000,00

Fundo Municipal de Saúde

R$

5.858.000,00


DO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES

Art. 4º - O Orçamento da Câmara de Vereadores fixa a despesa e a Transferência Financeira do Município limitado em R$ 1.039.200,00 (um milhão, trinta e nove mil e duzentos reais).

Parágrafo Único - As Despesas do Orçamento da Câmara de Vereadores serão realizadas de acordo com a seguinte Classificação Institucional:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

1.039.200,00

Câmara de Vereadores

R$

1.039.200,00

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde foi elaborado na forma de Unidade Gestora Independente e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Infância e Adolescência, Habitação e Cultura na forma de Unidade Orçamentária.

Art. 6º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário.

Art. 7º. O excesso ou provável excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais nos termos do art. 29, I e II da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2017. 

Art. 8º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 9º.  Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais.

Art. 10. Durante o exercício financeiro de 2017 poderá ser efetuado o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial.

Art. 11.  Durante o exercício de 2017 o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos termos da legislação aplicável.

Art. 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 13. Durante o exercício de 2017, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 14. Na elaboração do Cronograma de Metas Bimestrais de Arrecadação, não serão consideradas as receitas de capital previstas, tendo em vista serem recursos vinculados a convênios e operações de crédito com fim específico.

Art. 15. Os anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 foram elaborados até o nível de modalidade de aplicação, sendo que a execução se dará em nível de elemento de despesa.

Art. 16.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA ESTADO DE SANTA CATARINA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

EDUARDO COPPINI

 

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na forma da lei.  

 

PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2297 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado em
14/12/2019 por

LEI Nº 2.297/2016, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EDUARDO COPPINI, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, nos termos das Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101/2000, Plano Plurianual 2014/2017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017 faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 

Art. 1º.  O Orçamento Geral Consolidado do Município para o exercício de 2017 estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos mil reais), de acordo com as vinculações dos recursos previstos nos anexos que integram a presente lei.

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º. É estimada a receita em R$ 25.227.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e vinte e sete mil reais); fixada a despesa em R$ 20.602.800,00 (vinte milhões, seiscentos e dois mil e oitocentos reais); Transferências Financeiras para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 3.585.000,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais); Repasse Financeiro para a Câmara de Vereadores em R$ 1.039.200,00 (um milhão, trinta e nove mil e duzentos reais).

§ 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

R$

25.227.000,00

Receita Tributária

R$

2.013.154,00

Receita de Contribuições

R$

390.000,00

Receita Patrimonial

R$

41.600,00

Receita Agropecuária

R$

70.000,00

Receita de Serviços

R$

64.000,00

Transferências Correntes

R$

22.249.300,00

Outras Receitas Correntes

R$

398.946,00


§ 2º. As Despesas serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

20.602.800,00

Gabinete do Prefeito

R$

523.000,00

Secretaria da Administração e Fazenda

R$

1.727.000,00

Secretaria de Transportes, Obras e Serviços

R$

3.279.422,50

Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

R$

9.549.577,50

Secretaria de Assistência Social

R$

1.432.000,00

Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

R$

1.101.000,00

Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo

R$

200.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$

308.800,00

Fundo Municipal da Infância e Adolescência

R$

13.000,00

Fundo da Habitação

R$

51.00,00

Fundo da Cultura

R$

27.000,00

Fundo de Desenvolvimento Econômico

R$

81.000,00

Encargos Gerais

R$

2.310.000,00

   


DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 

Art. 3º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde estima a receita em R$ 2.273.000,00 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil reais); fixa a despesa em R$ 5.858.000,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil reais) e Transferências Financeiras do Município em R$ 3.585.000,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil reais).

§ 1º. A Receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 

1. RECEITAS CORRENTES

R$

2.273.000,00

Receita Tributária

R$

14.000,00

Receita Patrimonial

R$

8.500,00

Transferências Correntes

R$

2.250.500,00


§ 2º. As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

5.858.000,00

Fundo Municipal de Saúde

R$

5.858.000,00


DO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES

Art. 4º - O Orçamento da Câmara de Vereadores fixa a despesa e a Transferência Financeira do Município limitado em R$ 1.039.200,00 (um milhão, trinta e nove mil e duzentos reais).

Parágrafo Único - As Despesas do Orçamento da Câmara de Vereadores serão realizadas de acordo com a seguinte Classificação Institucional:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

1.039.200,00

Câmara de Vereadores

R$

1.039.200,00

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde foi elaborado na forma de Unidade Gestora Independente e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Infância e Adolescência, Habitação e Cultura na forma de Unidade Orçamentária.

Art. 6º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário.

Art. 7º. O excesso ou provável excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais nos termos do art. 29, I e II da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2017. 

Art. 8º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 9º.  Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais.

Art. 10. Durante o exercício financeiro de 2017 poderá ser efetuado o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial.

Art. 11.  Durante o exercício de 2017 o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos termos da legislação aplicável.

Art. 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 13. Durante o exercício de 2017, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 14. Na elaboração do Cronograma de Metas Bimestrais de Arrecadação, não serão consideradas as receitas de capital previstas, tendo em vista serem recursos vinculados a convênios e operações de crédito com fim específico.

Art. 15. Os anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 foram elaborados até o nível de modalidade de aplicação, sendo que a execução se dará em nível de elemento de despesa.

Art. 16.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA ESTADO DE SANTA CATARINA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

EDUARDO COPPINI

 

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na forma da lei.