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PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2263 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

LEI Nº 2.263/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EDUARDO COPPINI, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º.  O Orçamento Geral Consolidado do Município para o exercício de 2016 estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.240.000,00 (vinte e sete milhões, duzentos e quarenta mil reais), de acordo com as vinculações dos recursos previstos nos anexos que integram a presente lei.

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º. É estimada a receita em R$ 24.884.508,75 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oito reais e setenta e cinco centavos); fixada a despesa em R$ 19.811.816,25 (dezenove milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos); Transferências Financeiras para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 3.972.692,50 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); Repasse Financeiro para a Câmara de Vereadores em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

§ 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento

RECEITAS CORRENTES

R$

24.884.508,75

Receita Tributária

R$

1.958.040,00

Receita de Contribuições

R$

286.650,00

Receita Patrimonial

R$

73.867,50

Receita Agropecuária

R$

99.225,00

Receita de Serviços

R$

152.145,00

Transferências Correntes

R$

21.213.486,50

Outras Receitas Correntes

R$

1.101.094,75

 

§ 2º. As Despesas serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

19.811.816,25

Gabinete do Prefeito

R$

610.886,25

Secretaria da Administração, Fazenda, Indústria e Comércio

R$

2.302.000,00

Secretaria de Transportes, Obras e Serviços

R$

3.515.675,00

Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

R$

8.702.862,50

Secretaria de Assistência Social

R$

1.621.230,00

Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

R$

1.225.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$

372.162,50

Fundo Municipal da Infância e Adolescência

R$

13.000,00

Fundo da Habitação

R$

11.000,00

Fundo da Cultura

R$

15.000,00

Fundo de Desenvolvimento Econômico

R$

60.000,00

Encargos Gerais

R$

1.363.000,00

        

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 3º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde estima a receita em R$ 2.355.491,25 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); fixa a despesa em R$ 6.328.183,75 (seis milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) e Transferências Financeiras do Município em R$ 3.972.692,50 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

§ 1º. A Receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES

R$

2.355.491,25

Receita Tributária

R$

11.576,25

Receita Patrimonial

R$

6.615,00

Transferências Correntes

R$

2.337.300,00

 

§ 2º. As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

6.328.183,75

Fundo Municipal de Saúde

R$

6.328.183,75

 

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES

Art. 4º - O Orçamento da Câmara de Vereadores fixa a despesa e a Transferência Financeira do Município limitado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

Parágrafo Único - As Despesas do Orçamento da Câmara de Vereadores serão realizadas de acordo com a seguinte Classificação Institucional:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

1.100.000,00

Câmara de Vereadores

R$

1.100.000,00

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde foi elaborado na forma de Unidade Gestora Independente e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Infância e Adolescência, Habitação e Cultura na forma de Unidade Orçamentária.

Art. 6º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário.

Art. 7º. O excesso ou provável excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais nos termos do art. 29, I e II da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2016.

Art. 8º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 9º.  Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais.

Art. 10. Durante o exercício financeiro de 2016 poderá ser efetuado o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial.

Art. 11.  Durante o exercício de 2016 o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos termos da legislação aplicável.

Art. 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 13. Durante o exercício de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 14. Na elaboração do Cronograma de Metas Bimestrais de Arrecadação, não serão consideradas as receitas de capital previstas, tendo em vista serem recursos vinculados a convênios e operações de crédito com fim específico.

Art. 15. Os anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 foram elaborados até o nível de modalidade de aplicação, sendo que a execução se dará em nível de elemento de despesa.

Art. 16.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

EDUARDO COPPINI

Prefeito Municipal

Registrada

 

 e publicada em data supra.

PONTE SERRADA SC LEI ORDINÁRIA Nº 2263 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado em
14/12/2019 por

LEI Nº 2.263/2015 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EDUARDO COPPINI, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º.  O Orçamento Geral Consolidado do Município para o exercício de 2016 estima a receita e fixa a despesa em R$ 27.240.000,00 (vinte e sete milhões, duzentos e quarenta mil reais), de acordo com as vinculações dos recursos previstos nos anexos que integram a presente lei.

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º. É estimada a receita em R$ 24.884.508,75 (vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e oito reais e setenta e cinco centavos); fixada a despesa em R$ 19.811.816,25 (dezenove milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos); Transferências Financeiras para o Fundo Municipal de Saúde em R$ 3.972.692,50 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); Repasse Financeiro para a Câmara de Vereadores em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

§ 1º. A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento

RECEITAS CORRENTES

R$

24.884.508,75

Receita Tributária

R$

1.958.040,00

Receita de Contribuições

R$

286.650,00

Receita Patrimonial

R$

73.867,50

Receita Agropecuária

R$

99.225,00

Receita de Serviços

R$

152.145,00

Transferências Correntes

R$

21.213.486,50

Outras Receitas Correntes

R$

1.101.094,75

 

§ 2º. As Despesas serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

19.811.816,25

Gabinete do Prefeito

R$

610.886,25

Secretaria da Administração, Fazenda, Indústria e Comércio

R$

2.302.000,00

Secretaria de Transportes, Obras e Serviços

R$

3.515.675,00

Secretaria da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

R$

8.702.862,50

Secretaria de Assistência Social

R$

1.621.230,00

Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente

R$

1.225.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$

372.162,50

Fundo Municipal da Infância e Adolescência

R$

13.000,00

Fundo da Habitação

R$

11.000,00

Fundo da Cultura

R$

15.000,00

Fundo de Desenvolvimento Econômico

R$

60.000,00

Encargos Gerais

R$

1.363.000,00

        

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 3º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde estima a receita em R$ 2.355.491,25 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos); fixa a despesa em R$ 6.328.183,75 (seis milhões, trezentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) e Transferências Financeiras do Município em R$ 3.972.692,50 (três milhões, novecentos e setenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

§ 1º. A Receita do Fundo Municipal de Saúde será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1. RECEITAS CORRENTES

R$

2.355.491,25

Receita Tributária

R$

11.576,25

Receita Patrimonial

R$

6.615,00

Transferências Correntes

R$

2.337.300,00

 

§ 2º. As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde serão realizadas de acordo com as Unidades Orçamentárias com a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

6.328.183,75

Fundo Municipal de Saúde

R$

6.328.183,75

 

DO ORÇAMENTO DA CÂMARA DE VEREADORES

Art. 4º - O Orçamento da Câmara de Vereadores fixa a despesa e a Transferência Financeira do Município limitado em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

Parágrafo Único - As Despesas do Orçamento da Câmara de Vereadores serão realizadas de acordo com a seguinte Classificação Institucional:

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

R$

1.100.000,00

Câmara de Vereadores

R$

1.100.000,00

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º. O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde foi elaborado na forma de Unidade Gestora Independente e dos Fundos Municipais de Assistência Social, Infância e Adolescência, Habitação e Cultura na forma de Unidade Orçamentária.

Art. 6º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e superávit orçamentário.

Art. 7º. O excesso ou provável excesso de arrecadação e o superávit financeiro do exercício anterior serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais nos termos do art. 29, I e II da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2016.

Art. 8º. As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 9º.  Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais.

Art. 10. Durante o exercício financeiro de 2016 poderá ser efetuado o remanejamento do saldo de dotações orçamentárias existentes dentro da mesma “categoria econômica de despesa” ou “categoria diferente” desde que, dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial.

Art. 11.  Durante o exercício de 2016 o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos termos da legislação aplicável.

Art. 12. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 13. Durante o exercício de 2016, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 14. Na elaboração do Cronograma de Metas Bimestrais de Arrecadação, não serão consideradas as receitas de capital previstas, tendo em vista serem recursos vinculados a convênios e operações de crédito com fim específico.

Art. 15. Os anexos da Lei Orçamentária para o exercício de 2016 foram elaborados até o nível de modalidade de aplicação, sendo que a execução se dará em nível de elemento de despesa.

Art. 16.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

EDUARDO COPPINI

Prefeito Municipal

Registrada

 

 e publicada em data supra.