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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 548 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001

LEI Nº 548/2001 DE06 DE FEVEREIRO DE 2001

 

DISPOE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado, nas seguintes hipóteses:

I - Para atender a termos de convênios, acordos ou ajustes para execução de obras ou prestação de serviços específicos, durante o período da vigência dos respectivos termos;

II - Para execução de programa especiais de trabalho em casos de situações de emergência ou calamidade pública, decretado pelo Prefeito Municipal, durante a vigência do Decreto.

III – Para execução dos serviços em programação de eventos especiais até o término do evento;

IV – Para desenvolver as tarefas normais de cada secretaria, de acordo com suas necessidades atém a realização de concurso público;

V - Para substituir servidores em casos de licença maternidade, licença sem remuneração e licença para tratamento de saúde.

Parágrafo único – O limite para contratação previstas no artigo 1º desta Lei será de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogável por até igual período. 

Art. 2°. O salário do pessoal contratado na modalidade instituída por esta Lei será o mesmo dos servidores do quadro permanente, dentro de respectiva categoria funcional no nível de referência inicial. 

Parágrafo único - O regime jurídico, a carga e demais disposições serão atendidas de acordo com estabelecido na Lei do quadro de pessoal da administração municipal. 

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento de despesas de pessoal. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001. 

Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 06 de Fevereiro de 2001. 

ROMARIO Z. GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretária de Administração, na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Assessor

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 548 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2001

Publicado em
17/03/2016 por

LEI Nº 548/2001 DE06 DE FEVEREIRO DE 2001

 

DISPOE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado, nas seguintes hipóteses:

I - Para atender a termos de convênios, acordos ou ajustes para execução de obras ou prestação de serviços específicos, durante o período da vigência dos respectivos termos;

II - Para execução de programa especiais de trabalho em casos de situações de emergência ou calamidade pública, decretado pelo Prefeito Municipal, durante a vigência do Decreto.

III – Para execução dos serviços em programação de eventos especiais até o término do evento;

IV – Para desenvolver as tarefas normais de cada secretaria, de acordo com suas necessidades atém a realização de concurso público;

V - Para substituir servidores em casos de licença maternidade, licença sem remuneração e licença para tratamento de saúde.

Parágrafo único – O limite para contratação previstas no artigo 1º desta Lei será de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogável por até igual período. 

Art. 2°. O salário do pessoal contratado na modalidade instituída por esta Lei será o mesmo dos servidores do quadro permanente, dentro de respectiva categoria funcional no nível de referência inicial. 

Parágrafo único - O regime jurídico, a carga e demais disposições serão atendidas de acordo com estabelecido na Lei do quadro de pessoal da administração municipal. 

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento de despesas de pessoal. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001. 

Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 06 de Fevereiro de 2001. 

ROMARIO Z. GHISI

Prefeito Municipal 

Registrada e Publicada nesta Secretária de Administração, na data supra. 

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Assessor