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LEI Nº 548/2001 DE06 DE FEVEREIRO DE 2001
DISPOE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado, nas seguintes hipóteses:
I - Para atender a termos de convênios, acordos ou ajustes para execução de obras ou prestação de serviços específicos, durante o período da vigência dos respectivos termos;
II - Para execução de programa especiais de trabalho em casos de situações de emergência ou calamidade pública, decretado pelo Prefeito Municipal, durante a vigência do Decreto.
III – Para execução dos serviços em programação de eventos especiais até o término do evento;
IV – Para desenvolver as tarefas normais de cada secretaria, de acordo com suas necessidades atém a realização de concurso público;
V - Para substituir servidores em casos de licença maternidade, licença sem remuneração e licença para tratamento de saúde.
Parágrafo único – O limite para contratação previstas no artigo 1º desta Lei será de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogável por até igual período.
Art. 2°. O salário do pessoal contratado na modalidade instituída por esta Lei será o mesmo dos servidores do quadro permanente, dentro de respectiva categoria funcional no nível de referência inicial.
Parágrafo único - O regime jurídico, a carga e demais disposições serão atendidas de acordo com estabelecido na Lei do quadro de pessoal da administração municipal.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento de despesas de pessoal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 06 de Fevereiro de 2001.
ROMARIO Z. GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretária de Administração, na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Assessor
LEI Nº 548/2001 DE06 DE FEVEREIRO DE 2001
DISPOE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar pessoal por tempo determinado, nas seguintes hipóteses:
I - Para atender a termos de convênios, acordos ou ajustes para execução de obras ou prestação de serviços específicos, durante o período da vigência dos respectivos termos;
II - Para execução de programa especiais de trabalho em casos de situações de emergência ou calamidade pública, decretado pelo Prefeito Municipal, durante a vigência do Decreto.
III – Para execução dos serviços em programação de eventos especiais até o término do evento;
IV – Para desenvolver as tarefas normais de cada secretaria, de acordo com suas necessidades atém a realização de concurso público;
V - Para substituir servidores em casos de licença maternidade, licença sem remuneração e licença para tratamento de saúde.
Parágrafo único – O limite para contratação previstas no artigo 1º desta Lei será de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogável por até igual período.
Art. 2°. O salário do pessoal contratado na modalidade instituída por esta Lei será o mesmo dos servidores do quadro permanente, dentro de respectiva categoria funcional no nível de referência inicial.
Parágrafo único - O regime jurídico, a carga e demais disposições serão atendidas de acordo com estabelecido na Lei do quadro de pessoal da administração municipal.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento de despesas de pessoal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 06 de Fevereiro de 2001.
ROMARIO Z. GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretária de Administração, na data supra.
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Assessor