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LEI Nº 698/2006 DE 12 DE JULHO DE 2006
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2006, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Dotação Orçamentária abaixo discriminada:
0900- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
0901- Fundo Municipal de Saúde |
|
10.301.009- Saúde é Vida |
|
2.033 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS |
|
3.3.50.43.00.00.0.2.06- Subvenções Sociais |
20.000,00 |
T O T A L |
20.000,00 |
Art. 2º - Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior, correrá por conta de anulações totais, das dotações abaixo discriminadas:
0900- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
0901- Fundo Municipal de Saúde |
|
10.301.009- Saúde é Vida |
|
2.033 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS |
|
3.1.90.11.00.00.0.2.06 (42) - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
15.000,00 |
3.1.90.13.00.00.0.2.06 (43) - Obrigações Patronais |
5.000,00 |
T O T A L |
20.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Pedras Grandes, 12 de Julho de 2006, 129 anos de Imigração Italiana e 45 de Emancipação Política.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Finanças na data supra.
Zenir Alberto Scremin
Sec. Adm. Finanças
LEI Nº 698/2006 DE 12 DE JULHO DE 2006
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2006, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a Dotação Orçamentária abaixo discriminada:
0900- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
0901- Fundo Municipal de Saúde |
|
10.301.009- Saúde é Vida |
|
2.033 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS |
|
3.3.50.43.00.00.0.2.06- Subvenções Sociais |
20.000,00 |
T O T A L |
20.000,00 |
Art. 2º - Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior, correrá por conta de anulações totais, das dotações abaixo discriminadas:
0900- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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0901- Fundo Municipal de Saúde |
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10.301.009- Saúde é Vida |
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2.033 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS |
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3.1.90.11.00.00.0.2.06 (42) - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
15.000,00 |
3.1.90.13.00.00.0.2.06 (43) - Obrigações Patronais |
5.000,00 |
T O T A L |
20.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
Pedras Grandes, 12 de Julho de 2006, 129 anos de Imigração Italiana e 45 de Emancipação Política.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria de Administração e Finanças na data supra.
Zenir Alberto Scremin
Sec. Adm. Finanças