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LEI Nº 560/2001 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001
DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam estabelecidos como feriados do Município de Pedras Grandes nos eventos que relaciona, e comemoradas nas seguintes datas:
a) Data variável - Sexta-feira da Paixão e morte de Cristo,
b) Data variável - Corpus Christi,
c) Dia 02 de novembro- Data de Finados,
d) Dia 29 de dezembro – Data da Emancipação Política e Administrativa do Município.
e) Dia 29 de setembro - Data do Padroeiro Municipal (Arcanjo Gabriel) (Item adicionado pela lei nº 667/2004 de 28 de setembro de 2004.)
Parágrafo Único- Poderá o Prefeito Municipal Decretar Ponto Facultativo em outras datas comemorativas e festivas adotadas no Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revoga-se o artigo 79 da Lei Municipal n° 288/90 e demais disposições em contrário.
Pedras Grandes 14 de Fevereiro de 2001
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta secretaria de Administração
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Assessor
LEI Nº 560/2001 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001
DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam estabelecidos como feriados do Município de Pedras Grandes nos eventos que relaciona, e comemoradas nas seguintes datas:
a) Data variável - Sexta-feira da Paixão e morte de Cristo,
b) Data variável - Corpus Christi,
c) Dia 02 de novembro- Data de Finados,
d) Dia 29 de dezembro – Data da Emancipação Política e Administrativa do Município.
e) Dia 29 de setembro - Data do Padroeiro Municipal (Arcanjo Gabriel) (Item adicionado pela lei nº 667/2004 de 28 de setembro de 2004.)
Parágrafo Único- Poderá o Prefeito Municipal Decretar Ponto Facultativo em outras datas comemorativas e festivas adotadas no Município.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revoga-se o artigo 79 da Lei Municipal n° 288/90 e demais disposições em contrário.
Pedras Grandes 14 de Fevereiro de 2001
ROMÁRIO ZAPELINI GHISI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta secretaria de Administração
ZENIR ALBERTO SCREMIN
Assessor