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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 560 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

LEI Nº 560/2001 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam estabelecidos como feriados do Município de Pedras Grandes nos eventos que  relaciona, e comemoradas nas seguintes datas:

a) Data variável - Sexta-feira da Paixão e morte de Cristo,

b) Data variável - Corpus Christi,

c) Dia 02 de novembro- Data de Finados,

d) Dia 29 de dezembro – Data da Emancipação Política e Administrativa do Município. 

e) Dia 29 de setembro - Data do Padroeiro Municipal (Arcanjo Gabriel) (Item adicionado pela lei nº 667/2004 de 28 de setembro de 2004.)

Parágrafo Único- Poderá o Prefeito Municipal Decretar Ponto Facultativo em outras datas comemorativas e festivas adotadas no Município.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revoga-se o artigo 79 da Lei Municipal n° 288/90 e demais disposições em contrário.

Pedras Grandes 14 de Fevereiro de 2001

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta secretaria de Administração

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Assessor

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 560 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

Publicado em
16/03/2016 por

LEI Nº 560/2001 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI, Prefeito Municipal de Pedras Grandes; faço saber aos habitantes do município que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Ficam estabelecidos como feriados do Município de Pedras Grandes nos eventos que  relaciona, e comemoradas nas seguintes datas:

a) Data variável - Sexta-feira da Paixão e morte de Cristo,

b) Data variável - Corpus Christi,

c) Dia 02 de novembro- Data de Finados,

d) Dia 29 de dezembro – Data da Emancipação Política e Administrativa do Município. 

e) Dia 29 de setembro - Data do Padroeiro Municipal (Arcanjo Gabriel) (Item adicionado pela lei nº 667/2004 de 28 de setembro de 2004.)

Parágrafo Único- Poderá o Prefeito Municipal Decretar Ponto Facultativo em outras datas comemorativas e festivas adotadas no Município.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revoga-se o artigo 79 da Lei Municipal n° 288/90 e demais disposições em contrário.

Pedras Grandes 14 de Fevereiro de 2001

ROMÁRIO ZAPELINI GHISI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta secretaria de Administração

ZENIR ALBERTO SCREMIN

Assessor