Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience.
LEI Nº 541/2000 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000.
CONCEDE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE PONTO DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NARDI MELLO, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor DOMINGOS BARDINI FILHO,CPF nº038.190.309/56, Cl 3.812.084-4, Licença para Funcionamento de 01 (um) Ponto de Taxi, na localidade de Ilhota Margem Esquerda, próximo a Escola.
Art. 2º - O beneficiado pela Concessão perde os direitos referentes a essa Lei, se não cumprir com encargos inerentes, ou seja, a manutenção de um veículo a serviço da comunidade.
Art. 3º - Tal situação deverá ser comprovada com elaboração de um processo Administrativo, pela Prefeitura Municipal, quando da Licença de funcionamento do beneficiário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 04 de Dezembro de 2000.
Registrada e publicada a presente Lei, na data supra.
NARDI MELLO Prefeito Municipal
LEI Nº 541/2000 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000.
CONCEDE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE PONTO DE TAXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NARDI MELLO, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor DOMINGOS BARDINI FILHO,CPF nº038.190.309/56, Cl 3.812.084-4, Licença para Funcionamento de 01 (um) Ponto de Taxi, na localidade de Ilhota Margem Esquerda, próximo a Escola.
Art. 2º - O beneficiado pela Concessão perde os direitos referentes a essa Lei, se não cumprir com encargos inerentes, ou seja, a manutenção de um veículo a serviço da comunidade.
Art. 3º - Tal situação deverá ser comprovada com elaboração de um processo Administrativo, pela Prefeitura Municipal, quando da Licença de funcionamento do beneficiário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 04 de Dezembro de 2000.
Registrada e publicada a presente Lei, na data supra.
NARDI MELLO Prefeito Municipal