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LEI Nº 538/2000 DE 18 DE SETEMBRO DE 2000
CONCEDE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE PONTO DE TAXI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NARDI MELLO, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor IVO DE PIERI, CPF n° 298.747.429-68, Cl N° 5/R - 587.652, Licença para funcionamento de 01 (um) Ponto de taxi, na localidade de Ribeirão da Areia.
Art. 2º - O beneficiado pela Concessão, perde os direitos referentes a essa Lei, se não cumprir com encargos inerentes, ou seja, a manutenção de um veículo a serviço da,
Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições comunidade.
Art. 4º - Tal situação deverá ser comprovada com elaboração de um processo administrativo, pela Prefeitura Municipal, quando da Licença de funcionamento do beneficiário em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 18 de Setembro de 2000.
Registrada e Publicada a presente Lei, na data supra.
NARDI MELLO
Prefeito Municipal
LEI Nº 538/2000 DE 18 DE SETEMBRO DE 2000
CONCEDE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE PONTO DE TAXI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
NARDI MELLO, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor IVO DE PIERI, CPF n° 298.747.429-68, Cl N° 5/R - 587.652, Licença para funcionamento de 01 (um) Ponto de taxi, na localidade de Ribeirão da Areia.
Art. 2º - O beneficiado pela Concessão, perde os direitos referentes a essa Lei, se não cumprir com encargos inerentes, ou seja, a manutenção de um veículo a serviço da,
Art. 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições comunidade.
Art. 4º - Tal situação deverá ser comprovada com elaboração de um processo administrativo, pela Prefeitura Municipal, quando da Licença de funcionamento do beneficiário em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 18 de Setembro de 2000.
Registrada e Publicada a presente Lei, na data supra.
NARDI MELLO
Prefeito Municipal