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LEI Nº 534/2000 DE 19 DE JUNHO DE 2000
CONCEDE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE PONTO DE TAXI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARDI MELLO, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor ADEMIR TONETTI, CPF n° 824.267.759-04, Cl 2.732.824-4, Licença para funcionamento de 01 (um) Ponto de taxi, na localidade de Sanga da Areia.
Art. 2º - O beneficiado pela Concessão perde os direitos referentes a essa Lei, se não cumprir com encargos inerentes, ou seja, a manutenção de um veículo a sei viço da comunidade.
Art. 3º - Tal situação deverá ser comprovada com elaboração de um processo administrativo, pela Prefeitura Municipal, quando da Licença de funcionamento do beneficiário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 19 de Junho de 2000.
Registrada e Publicada a presente Lei, na data supra.
NARDI MELLO
Prefeito Municipal
LEI Nº 534/2000 DE 19 DE JUNHO DE 2000
CONCEDE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE PONTO DE TAXI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARDI MELLO, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e ele sanciona a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Senhor ADEMIR TONETTI, CPF n° 824.267.759-04, Cl 2.732.824-4, Licença para funcionamento de 01 (um) Ponto de taxi, na localidade de Sanga da Areia.
Art. 2º - O beneficiado pela Concessão perde os direitos referentes a essa Lei, se não cumprir com encargos inerentes, ou seja, a manutenção de um veículo a sei viço da comunidade.
Art. 3º - Tal situação deverá ser comprovada com elaboração de um processo administrativo, pela Prefeitura Municipal, quando da Licença de funcionamento do beneficiário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedras Grandes, 19 de Junho de 2000.
Registrada e Publicada a presente Lei, na data supra.
NARDI MELLO
Prefeito Municipal