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PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 1047 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

LEI Nº 1047/2017 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

 

ALTERA A LEI 945 DE 15 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

VILSON TADEU MARCON, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 2º da Lei Municipal n° 945 de 15 de Abril de 2014, passando a redação a ser da seguinte forma:

 II – Auxilio alimentação e Água Potável, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a 800,00 (oitocentos reais) mensais.

Pedras Grandes/SC, 22 de fevereiro de 2017, 140 anos de Imigração Italiana e 55 de Emancipação Política.

VILSON TADEU MARCON

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO

Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.

ADRIANO CARDOSO

Secretário de Administração e Finanças

PEDRAS GRANDES SC LEI ORDINÁRIA Nº 1047 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Publicado em
23/02/2018 por

LEI Nº 1047/2017 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

 

ALTERA A LEI 945 DE 15 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

VILSON TADEU MARCON, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 2º da Lei Municipal n° 945 de 15 de Abril de 2014, passando a redação a ser da seguinte forma:

 II – Auxilio alimentação e Água Potável, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) a 800,00 (oitocentos reais) mensais.

Pedras Grandes/SC, 22 de fevereiro de 2017, 140 anos de Imigração Italiana e 55 de Emancipação Política.

VILSON TADEU MARCON

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO

Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.

ADRIANO CARDOSO

Secretário de Administração e Finanças