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LEI Nº 1045/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A LEI 943 DE 8 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO FELIPPE SOBRINHO, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 55 da Lei Municipal nº 943 de 8 de Abril de 2014, passando a redação ser da seguinte forma:
§ 2º O FMDCA terá personalidade jurídica própria, com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ próprio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pedras Grandes/SC, 21 de dezembro de 2016, 139 anos de Imigração Italiana e 54 de Emancipação Política.
ANTÔNIO FELIPPE SOBRINHO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.
ADRIANO CARDOSO
Secretário de Administração e Finanças
LEI Nº 1045/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
ALTERA A LEI 943 DE 8 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO FELIPPE SOBRINHO, Prefeito Municipal de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 55 da Lei Municipal nº 943 de 8 de Abril de 2014, passando a redação ser da seguinte forma:
§ 2º O FMDCA terá personalidade jurídica própria, com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ próprio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Pedras Grandes/SC, 21 de dezembro de 2016, 139 anos de Imigração Italiana e 54 de Emancipação Política.
ANTÔNIO FELIPPE SOBRINHO
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÃO
Publicado no mural da recepção da Prefeitura na data supra.
ADRIANO CARDOSO
Secretário de Administração e Finanças