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LEI Nº 7/1989, DE 23 DE JUNHO DE 1989.
(REVOGADA PELA LEI Nº 206 26 DE JANEIRO DE 1993)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a firmar contrato de aluguel com os Senhores Luiz Jacó Dus e Antonio Dus, ambos proprietários legítimos de prédios situados na rua Vidas esquina com a rua Presidente Vargas e rua Vidal na Sede de Marema, pelo período de 43(quarenta e três) meses, a partir de 12 de junho de 1989.
Parágrafo único. Os prédios de que trata o presente artigo destinar-se-ão respectivamente ao funcionamento da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Marema.
Art. 2º Para pagamento dos aluguéis de que trata o artigo 1º, a Prefeitura Municipal dará mão-de-obra e pintura dos prédios, fará sua conservação e procederá a feitura do calçamento na rua Vidal e rua Presidente Vargas na metragem quadrada que couber a cada confinante de rua e proprietário do Prédio alugado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de Junho de 1989.
Anexo: LEI Nº 007 DE 23 DE JUNHO DE 1989
LEI Nº 7/1989, DE 23 DE JUNHO DE 1989.
(REVOGADA PELA LEI Nº 206 26 DE JANEIRO DE 1993)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE ALUGUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores deste Município de Marema, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo Municipal a firmar contrato de aluguel com os Senhores Luiz Jacó Dus e Antonio Dus, ambos proprietários legítimos de prédios situados na rua Vidas esquina com a rua Presidente Vargas e rua Vidal na Sede de Marema, pelo período de 43(quarenta e três) meses, a partir de 12 de junho de 1989.
Parágrafo único. Os prédios de que trata o presente artigo destinar-se-ão respectivamente ao funcionamento da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Marema.
Art. 2º Para pagamento dos aluguéis de que trata o artigo 1º, a Prefeitura Municipal dará mão-de-obra e pintura dos prédios, fará sua conservação e procederá a feitura do calçamento na rua Vidal e rua Presidente Vargas na metragem quadrada que couber a cada confinante de rua e proprietário do Prédio alugado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de Junho de 1989.