Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 230 DE 14 DE JUNHO DE 1993

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 230 DE 14 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 230/1993, DE 14 DE JUNHO DE 1993.

"AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO PEDIDO VOLUNTÁRIO DE EXONERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, REVOGA-SE LEI 228/93 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à servidor Público Municipal ocupante do cargo em provimento efetivo, preenchido através de concurso público, submetido ao Regime Jurídico de Natureza Estatutária, que voluntariamente requerer exoneração, um pagamento do indenização em dinheiro.

Art. 2º - A indenização de que trata esta Lei será de até 05 (cinco) vezes o menor vencimento salarial do funcionalismo Municipal, por ano de serviço público Municipal contados a partir da portaria do preenchimento de vaga, nomeado pelo concurso público Municipal 001/90

§1º O Total da indenização não poderá ultrapassar a 20 (vinte) vezes o menor vencimento Salarial do Funcionalismo Municipal.

§2º A fração superior a 180 (cento e oitenta) dias, será convertida em ano para fins desta Lei.

Art. 3º O processo de exoneração voluntária, inicia-se com a solicitação do servidor público, para elaboração do cálculo indenizatório e termina mediante o pagamento da indenização apurada, contra entrega do pedido expresso de exoneração.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta do Orçamento anual do Município.

Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 02 de maio de 1993.

Art. 6º Revogara-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 223/33 de 24 de maio de 1993.

Sala das Sessões, 14 Junho de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 230 DE 14 DE JUNHO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 230 DE 14 DE JUNHO DE 1993

LEI Nº 230/1993, DE 14 DE JUNHO DE 1993.

"AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO PEDIDO VOLUNTÁRIO DE EXONERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, REVOGA-SE LEI 228/93 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à servidor Público Municipal ocupante do cargo em provimento efetivo, preenchido através de concurso público, submetido ao Regime Jurídico de Natureza Estatutária, que voluntariamente requerer exoneração, um pagamento do indenização em dinheiro.

Art. 2º - A indenização de que trata esta Lei será de até 05 (cinco) vezes o menor vencimento salarial do funcionalismo Municipal, por ano de serviço público Municipal contados a partir da portaria do preenchimento de vaga, nomeado pelo concurso público Municipal 001/90

§1º O Total da indenização não poderá ultrapassar a 20 (vinte) vezes o menor vencimento Salarial do Funcionalismo Municipal.

§2º A fração superior a 180 (cento e oitenta) dias, será convertida em ano para fins desta Lei.

Art. 3º O processo de exoneração voluntária, inicia-se com a solicitação do servidor público, para elaboração do cálculo indenizatório e termina mediante o pagamento da indenização apurada, contra entrega do pedido expresso de exoneração.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta do Orçamento anual do Município.

Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de 02 de maio de 1993.

Art. 6º Revogara-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 223/33 de 24 de maio de 1993.

Sala das Sessões, 14 Junho de 1993.