Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 229 DE 21 DE MAIO DE 1993

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 229 DE 21 DE MAIO DE 1993

LEI Nº 229/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR DIFERENÇA DE DÍVIDA DA ADMINISTRAÇÃO PASSADA NÃO EMPENHADAS PERANTE AS EMPRESAS ERNESTO PIAZZA E FILHOS E AGROESTE SEMENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar diferença da dívida adquirida com a Empresa Hernesto Piazza e filhos e Agroeste Sementes não empenhadas no ano de 1992.

Art. 2º As despesas de que trata o art.1º não foram devidamente empenhadas e, ou empenhadas de forma não adequadas.

Art. 3º Os dividendos a serem pagos, serão feitos mediantes apresentação de notas, autorização de despesa, cartas de créditos e outros documentos que possam comprovar tais despesas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 1993.

Sala das Sessões, 21 de Maio de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 229 DE 21 DE MAIO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 229 DE 21 DE MAIO DE 1993

LEI Nº 229/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR DIFERENÇA DE DÍVIDA DA ADMINISTRAÇÃO PASSADA NÃO EMPENHADAS PERANTE AS EMPRESAS ERNESTO PIAZZA E FILHOS E AGROESTE SEMENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes do Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal a pagar diferença da dívida adquirida com a Empresa Hernesto Piazza e filhos e Agroeste Sementes não empenhadas no ano de 1992.

Art. 2º As despesas de que trata o art.1º não foram devidamente empenhadas e, ou empenhadas de forma não adequadas.

Art. 3º Os dividendos a serem pagos, serão feitos mediantes apresentação de notas, autorização de despesa, cartas de créditos e outros documentos que possam comprovar tais despesas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 1993.

Sala das Sessões, 21 de Maio de 1993.