Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 227 DE 21 DE MAIO DE 1993

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 227 DE 21 DE MAIO DE 1993

LEI Nº 227/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAREMA, PARA O PERÍODO DE 1994 a 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Marema, para o período de 1994 a 1997, constituídos pelos anexos desta lei, será executado nos temos da lei de Diretrizes Orçamentárias, com indicação da fonte de recursos.

Art. 2º A lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de lei Orçamentária com indicação na fonte de recursos.

Art. 3º O Poder Executivo podem aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de Maio de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 227 DE 21 DE MAIO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 227 DE 21 DE MAIO DE 1993

LEI Nº 227/1993, DE 21 DE MAIO DE 1993.

“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAREMA, PARA O PERÍODO DE 1994 a 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Marema, para o período de 1994 a 1997, constituídos pelos anexos desta lei, será executado nos temos da lei de Diretrizes Orçamentárias, com indicação da fonte de recursos.

Art. 2º A lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de lei Orçamentária com indicação na fonte de recursos.

Art. 3º O Poder Executivo podem aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de Maio de 1993.