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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 223 DE 03 DE MAIO DE 1993

LEI Nº 223/1993, DE 03 DE MAIO DE 1993.

(REVOGADA PELA LEI Nº 230 DE 14 DE JUNHO DE 1993)

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR, RECONSTRUIR ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL SANTOS DUMQNT II FIRMAR CONTRATO E ASSUMIR ENCARGOS DA CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a demolir a escola isolada Municipal Santos Dumont II, localizada em linha Carlos Gomes.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a construir a nova Escola Isolada Municipal Santos Dumont II e contratar a empreiteira para referida construção e demolição.

Art. 3º A contratação da empreiteira será feito mediante chamada de licitação ou carta convite e, posteriormente feito o contrato de empreiteira de firma vencedora.

Art. 4º A Escola do que trata o Art. 2º será reconstruído no local onde será feito a demolição da escola já existente.

Art. 5º Ao despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23 de abril de 1993.

Sala das Sessões, 03 de Maio de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 223 DE 03 DE MAIO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 223 DE 03 DE MAIO DE 1993

LEI Nº 223/1993, DE 03 DE MAIO DE 1993.

(REVOGADA PELA LEI Nº 230 DE 14 DE JUNHO DE 1993)

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR, RECONSTRUIR ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL SANTOS DUMQNT II FIRMAR CONTRATO E ASSUMIR ENCARGOS DA CONTRATAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a demolir a escola isolada Municipal Santos Dumont II, localizada em linha Carlos Gomes.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a construir a nova Escola Isolada Municipal Santos Dumont II e contratar a empreiteira para referida construção e demolição.

Art. 3º A contratação da empreiteira será feito mediante chamada de licitação ou carta convite e, posteriormente feito o contrato de empreiteira de firma vencedora.

Art. 4º A Escola do que trata o Art. 2º será reconstruído no local onde será feito a demolição da escola já existente.

Art. 5º Ao despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23 de abril de 1993.

Sala das Sessões, 03 de Maio de 1993.