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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 221 DE 05 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 221/1993, DE 05 DE ABRIL DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR E CUSTEAR DESPESAS COM CAMINHÃO CAÇAMBA PARA AUXILIAR A FROTA DO DMER MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fico autorizado por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar o arcar com encargos da contratação do Caminhões / caçamba para prestar serviço o do auxílio ao DMER Municipal no transporte de cascalho, deslocamento de máquina pesada e outros serviços do competência das caçambas.

Art. 1º Fica autorizado por esta Lei o chefe do poder Executivo Municipal a contratar caminhões caçamba e arcar tão somente com encargos da contratação especificada na chamada de licitação e contrato a contratação será feita para prestação do serviço auxílio ao DMER Municipal no transporte de cascalho, deslocamento de máquinas pesadas e outros serviços de competência das caçambas. (Redação dada pela Lei nº 222/1993)

Art. 2º A contratação do que trata o artigo 2º será feito Emediante contrato após chamada do licitação.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º Fica revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do 1º de abril do 1993.

Sala das Sessões, 02 de Abril de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 221 DE 05 DE ABRIL DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 221 DE 05 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 221/1993, DE 05 DE ABRIL DE 1993.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR E CUSTEAR DESPESAS COM CAMINHÃO CAÇAMBA PARA AUXILIAR A FROTA DO DMER MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fico autorizado por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar o arcar com encargos da contratação do Caminhões / caçamba para prestar serviço o do auxílio ao DMER Municipal no transporte de cascalho, deslocamento de máquina pesada e outros serviços do competência das caçambas.

Art. 1º Fica autorizado por esta Lei o chefe do poder Executivo Municipal a contratar caminhões caçamba e arcar tão somente com encargos da contratação especificada na chamada de licitação e contrato a contratação será feita para prestação do serviço auxílio ao DMER Municipal no transporte de cascalho, deslocamento de máquinas pesadas e outros serviços de competência das caçambas. (Redação dada pela Lei nº 222/1993)

Art. 2º A contratação do que trata o artigo 2º será feito Emediante contrato após chamada do licitação.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º Fica revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir do 1º de abril do 1993.

Sala das Sessões, 02 de Abril de 1993.