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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 220 DE 02 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 220/1993, DE 02 DE ABRIL DE 1993.

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MEC MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério de Educação o cultura (MEC), através do fundo Racional do Desenvolvimento da Educação (HTDÜ visando a cooperação técnica e financeira.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal assumir encargos com referência do que trata o artigo1º.

Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta própria do Orçamento Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de Março de 1993, Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de Abril de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 220 DE 02 DE ABRIL DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 220 DE 02 DE ABRIL DE 1993

LEI Nº 220/1993, DE 02 DE ABRIL DE 1993.

"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MEC MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério de Educação o cultura (MEC), através do fundo Racional do Desenvolvimento da Educação (HTDÜ visando a cooperação técnica e financeira.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal assumir encargos com referência do que trata o artigo1º.

Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta própria do Orçamento Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de Março de 1993, Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 02 de Abril de 1993.