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LEI Nº 220/1993, DE 02 DE ABRIL DE 1993.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MEC MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério de Educação o cultura (MEC), através do fundo Racional do Desenvolvimento da Educação (HTDÜ visando a cooperação técnica e financeira.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal assumir encargos com referência do que trata o artigo1º.
Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta própria do Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de Março de 1993, Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Abril de 1993.
Anexo: LEI Nº 220 DE 02 DE ABRIL DE 1993
LEI Nº 220/1993, DE 02 DE ABRIL DE 1993.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MEC MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Ministério de Educação o cultura (MEC), através do fundo Racional do Desenvolvimento da Educação (HTDÜ visando a cooperação técnica e financeira.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal assumir encargos com referência do que trata o artigo1º.
Art. 3º As despesas da presente Lei correrão por conta própria do Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 15 de Março de 1993, Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Abril de 1993.