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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 218 DE 15 DE MARÇO DE 1993

LEI Nº 218/1993, DE 15 DE MARÇO DE 1993.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE RAMAL TELEFONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato de ramal telefônico com o Sr. Julcinar Lunardi, proprietário legítimo do ramal telefônico nº (0497) 54.220.

Art. 2º O ramal telefônico que trata o artigo supra destinar-se-á o seu uso a qualquer órgão da prefeitura.

Art. 3º O pagamento será a título de comodato, pelo prazo de 06 meses, a iniciar em 1º de abril de 1993 com término em 30 de setembro de 1993.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 1993.

Sala das Sessões, 15 de Março de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 218 DE 15 DE MARÇO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 218 DE 15 DE MARÇO DE 1993

LEI Nº 218/1993, DE 15 DE MARÇO DE 1993.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE RAMAL TELEFONIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de comodato de ramal telefônico com o Sr. Julcinar Lunardi, proprietário legítimo do ramal telefônico nº (0497) 54.220.

Art. 2º O ramal telefônico que trata o artigo supra destinar-se-á o seu uso a qualquer órgão da prefeitura.

Art. 3º O pagamento será a título de comodato, pelo prazo de 06 meses, a iniciar em 1º de abril de 1993 com término em 30 de setembro de 1993.

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 1993.

Sala das Sessões, 15 de Março de 1993.