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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 216 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

LEI Nº 216/1993, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA E ASSUMIR ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contrato para construção de una Escola Municipal.

Art. 2º A escola da qual trata o art. 1º será construída em área de terra doado ao Município de Marema, pelo Sr. Edenilson Luiz Nossal, localizada em linha Unida, Município de Marema.

Art. 3º A contratação para a empreiteira de mão-de-obra de que trata o artigo 19, será obedecida os trâmites legais, mediante avaliação e proposta, em conformidade com a Lei especifica.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 216 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 216 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

LEI Nº 216/1993, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA E ASSUMIR ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar contrato para construção de una Escola Municipal.

Art. 2º A escola da qual trata o art. 1º será construída em área de terra doado ao Município de Marema, pelo Sr. Edenilson Luiz Nossal, localizada em linha Unida, Município de Marema.

Art. 3º A contratação para a empreiteira de mão-de-obra de que trata o artigo 19, será obedecida os trâmites legais, mediante avaliação e proposta, em conformidade com a Lei especifica.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento Municipal Vigente.

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 1993.