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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 215 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

LEI Nº 215/1993, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAREMA A RECEBER BENS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação e incorporar ao patrimônio do município uma área de terra.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º será de 525 M2 (15 X 35) desmembrada da área do lote colonial na 69, de propriedade de EDENILSON LUIZ NOSSAL confrontando-se ao Leste, Norte e Sul com terras do proprietário e ao Oeste com a estrada Municipal, localizada em Linha Unida, Município de Marema.

Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, Municipal a e efetuar as despesas com a escrituração do bem de que trata os artigos anteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes desta, correrão por couta das dotação própria do Orçamento Geral do Município. Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 215 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 215 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

LEI Nº 215/1993, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAREMA A RECEBER BENS EM DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação e incorporar ao patrimônio do município uma área de terra.

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º será de 525 M2 (15 X 35) desmembrada da área do lote colonial na 69, de propriedade de EDENILSON LUIZ NOSSAL confrontando-se ao Leste, Norte e Sul com terras do proprietário e ao Oeste com a estrada Municipal, localizada em Linha Unida, Município de Marema.

Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, Municipal a e efetuar as despesas com a escrituração do bem de que trata os artigos anteriores.

Art. 4º As despesas decorrentes desta, correrão por couta das dotação própria do Orçamento Geral do Município. Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 1993.