Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 213 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 213 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

LEI Nº 213/1993, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

"AUTORIZA A CONTRATAR E CUSTEAR DESPESAS PARA CONSTRUÇÃO DE TERRAS PLANAGEM E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar maquinários para prestação de serviços de conservação de estradas municipais e assistência ao trabalhador do Município, na construção de terraplanagem de aviários, pocilgas, aberturas de estradas, e demais serviços da competência do DMER e da Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear integralmente as despesas da contratação referidas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 213 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 213 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

LEI Nº 213/1993, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993.

"AUTORIZA A CONTRATAR E CUSTEAR DESPESAS PARA CONSTRUÇÃO DE TERRAS PLANAGEM E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso do suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal a contratar maquinários para prestação de serviços de conservação de estradas municipais e assistência ao trabalhador do Município, na construção de terraplanagem de aviários, pocilgas, aberturas de estradas, e demais serviços da competência do DMER e da Secretaria Municipal da Agricultura.

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a custear integralmente as despesas da contratação referidas no art. 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de Fevereiro de 1993.