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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 210 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

LEI Nº 210/1993, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marema - SC no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder auxílio financeiro a estudante comprovadamente carente, do nosso Município.

Art. 2º O auxílio financeiro, de que trata o art. 1º será para custear despesas e, mensalidades escolares.

Art. 3º As despesas de que trata o art. 2º, será paga mediante apresentação de recibos de parlamentos, comprovando tal dispêndio.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento geral do Município.

Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 210 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 210 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

LEI Nº 210/1993, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marema - SC no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder auxílio financeiro a estudante comprovadamente carente, do nosso Município.

Art. 2º O auxílio financeiro, de que trata o art. 1º será para custear despesas e, mensalidades escolares.

Art. 3º As despesas de que trata o art. 2º, será paga mediante apresentação de recibos de parlamentos, comprovando tal dispêndio.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento geral do Município.

Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 1993.