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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 209 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

LEI Nº 209/1993, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR DESPESAS, TAIS COMO DA HIDROELÉTRICA XANXERE, TELESC E OUTRAS DESPESAS NÃO EMPENHADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marema - SC no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a pagar despesas não empenhadas do ano de 1992.

Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º são dividas a Hidroelétricas Xanxere, Telesc, Casan e outras empresas que por ventura venham à aparecer.

Art. 3º Os dividendos a serem pagos, serão feitos mediante apresentação de notas, autorizações de despesas, ações judiciais e outros documentos que possam comprovar tais despesas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município. Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 209 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 209 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

LEI Nº 209/1993, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR DESPESAS, TAIS COMO DA HIDROELÉTRICA XANXERE, TELESC E OUTRAS DESPESAS NÃO EMPENHADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marema - SC no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a pagar despesas não empenhadas do ano de 1992.

Art. 2º As despesas de que trata o art. 1º são dividas a Hidroelétricas Xanxere, Telesc, Casan e outras empresas que por ventura venham à aparecer.

Art. 3º Os dividendos a serem pagos, serão feitos mediante apresentação de notas, autorizações de despesas, ações judiciais e outros documentos que possam comprovar tais despesas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município. Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 1993.