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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 207 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

LEI Nº 207/1993, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE RAMAL TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marema - SC no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar contrato de comodato de ramal telefônico com o Sr.Luiz Jacob Duz, proprietário Legítimo do ramal telefônico nº 54-156 ( 0497).

Art. 2º O ramal telefônico de que trata o artigo supra destinar-se-á o seu uso qualquer órgão da Prefeitura.

Art. 3º O pagamento será a título de comodato, pelo prazo de um 01 ano, a iniciar em 04 de Janeiro de 1993 com término em 04 de Janeiro de 1994.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão cor conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a partir de 1º de janeiro de 1993.

Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 207 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 207 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

LEI Nº 207/1993, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE RAMAL TELEFÔNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Marema - SC no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar contrato de comodato de ramal telefônico com o Sr.Luiz Jacob Duz, proprietário Legítimo do ramal telefônico nº 54-156 ( 0497).

Art. 2º O ramal telefônico de que trata o artigo supra destinar-se-á o seu uso qualquer órgão da Prefeitura.

Art. 3º O pagamento será a título de comodato, pelo prazo de um 01 ano, a iniciar em 04 de Janeiro de 1993 com término em 04 de Janeiro de 1994.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão cor conta da dotação própria do Orçamento Geral do Município.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeito a partir de 1º de janeiro de 1993.

Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 1993.