Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 205 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 205 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

LEI Nº 205/1993, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.

"CONCEDA AUXÍLIO FINANCEIRO A FUNCIONÁRIO DO BESC (BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro á dois funcionários do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina) nos termos da presente Lei.

Art. 2º Auxílio financeiro referido no artigo 1º, será o valor correspondente a 40 (quarenta) litros de combustível (gasolina), mais o valor correspondente a 04 (quatro) refeições mensais, para custear viagem e despesas, quando do atendimento da população de Entre Rios, que para atender tal finalidade deverão se deslocar até aquele Distrito.

Art. 3º O pagamento da referida despesa, será feito mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal, probatória da referida despesa, podendo ocorrer redução ou acréscimo, de acordo com as notas apresentadas.

Art. 4º Esta Lei durará, enquanto perdurar o atendimento à aquela sociedade.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento municipal Vigente.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 1993.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 205 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 205 DE 26 DE JANEIRO DE 1993

LEI Nº 205/1993, DE 26 DE JANEIRO DE 1993.

"CONCEDA AUXÍLIO FINANCEIRO A FUNCIONÁRIO DO BESC (BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro á dois funcionários do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina) nos termos da presente Lei.

Art. 2º Auxílio financeiro referido no artigo 1º, será o valor correspondente a 40 (quarenta) litros de combustível (gasolina), mais o valor correspondente a 04 (quatro) refeições mensais, para custear viagem e despesas, quando do atendimento da população de Entre Rios, que para atender tal finalidade deverão se deslocar até aquele Distrito.

Art. 3º O pagamento da referida despesa, será feito mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal, probatória da referida despesa, podendo ocorrer redução ou acréscimo, de acordo com as notas apresentadas.

Art. 4º Esta Lei durará, enquanto perdurar o atendimento à aquela sociedade.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Orçamento municipal Vigente.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 26 de Janeiro de 1993.