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LEI Nº 197/1992, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRENCIA PÚBLICAS PARA A CONCESSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Concorrência Pública para a Concessão de linha regular de ônibus.
Art. 2º As condições da presente concessão serão estabelecidas em edital a ser publicado na forma da lei.
Art. 3º A Concessão será para linha de Ônibus do Distrito de Entre Rios a divisa com o Município de Ipuaçú.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1992.
Anexo: LEI Nº 197 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992
LEI Nº 197/1992, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRENCIA PÚBLICAS PARA A CONCESSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Concorrência Pública para a Concessão de linha regular de ônibus.
Art. 2º As condições da presente concessão serão estabelecidas em edital a ser publicado na forma da lei.
Art. 3º A Concessão será para linha de Ônibus do Distrito de Entre Rios a divisa com o Município de Ipuaçú.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1992.