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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 197 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

LEI Nº 197/1992, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRENCIA PÚBLICAS PARA A CONCESSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Concorrência Pública para a Concessão de linha regular de ônibus.

Art. 2º As condições da presente concessão serão estabelecidas em edital a ser publicado na forma da lei.

Art. 3º A Concessão será para linha de Ônibus do Distrito de Entre Rios a divisa com o Município de Ipuaçú.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1992.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 197 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

Publicado em
19/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 197 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992

LEI Nº 197/1992, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1992.

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCORRENCIA PÚBLICAS PARA A CONCESSÃO DE LINHA DE ÔNIBUS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar Concorrência Pública para a Concessão de linha regular de ônibus.

Art. 2º As condições da presente concessão serão estabelecidas em edital a ser publicado na forma da lei.

Art. 3º A Concessão será para linha de Ônibus do Distrito de Entre Rios a divisa com o Município de Ipuaçú.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de Novembro de 1992.