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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 145 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991

LEI Nº 145/1991, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991.

"AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a concede auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º O auxílio financeiro será concedido A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESPORTIVA E RECREATIVA ENTRE RIOS, de Entre Rios, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 3º A Entidade beneficiada deverá apresentar plano de aplicação detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do auxílio, a entidade beneficiada deverá, obrigatoriamente apresentar prestação de Contas constando dos seguintes documentos:

a) Balancete financeiro;

b) Cópia dos documentos fiscais comprovando os gastos;

c) Declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade declarando que os recursos foram devidamente aplicados.

Art. 5º O auxílio recebido deverá ser aplicado exclusivamente conforme o Plano de Aplicação, vedada qualquer alteração.

Parágrafo único. A Entidade poderá dar destinos diversos ao auxílio recebido, desde que apresente novo Plano de aplicação, antes do recebimento dos recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento Municipal vigente.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 08 de Novembro de 1991.

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 145 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991

Publicado em
13/08/2014 por

Anexo: LEI Nº 145 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991

LEI Nº 145/1991, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991.

"AUTORIZA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a concede auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

Art. 2º O auxílio financeiro será concedido A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ESPORTIVA E RECREATIVA ENTRE RIOS, de Entre Rios, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 3º A Entidade beneficiada deverá apresentar plano de aplicação detalhando a destinação do auxílio.

Art. 4º No prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do auxílio, a entidade beneficiada deverá, obrigatoriamente apresentar prestação de Contas constando dos seguintes documentos:

a) Balancete financeiro;

b) Cópia dos documentos fiscais comprovando os gastos;

c) Declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade declarando que os recursos foram devidamente aplicados.

Art. 5º O auxílio recebido deverá ser aplicado exclusivamente conforme o Plano de Aplicação, vedada qualquer alteração.

Parágrafo único. A Entidade poderá dar destinos diversos ao auxílio recebido, desde que apresente novo Plano de aplicação, antes do recebimento dos recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento Municipal vigente.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 08 de Novembro de 1991.