Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1241 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1241 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

LEI Nº 1241/2021 DE 05/10/2021

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, PARA O REPASSE DE CONTRAPARTIDA PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO CHAPECOZINHO, CONVÊNIO PORTARIA Nº 364/SEF, DE 06/09/2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Entre Rios, para abertura de crédito especial com intuito de repasse do valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com base na fonte 44.40 (Transferência entre Municípios), para pagamento de 50% (cinquenta por cento) da contrapartida da obra de construção da ponte sobre o Rio Chapecozinho, autorizada através de repasse da Portaria nº 364/SEF, de 06/09/2021. 

Parágrafo Único – Os termos do convênio constam da minuta constante do Anexo I, que faz parte da presente lei. 

Parágrafo Segundo – O valor descrito na no art.1º desta lei, compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Obras de Infraestrutura. 

Art. 2º Para a regularização orçamentária despesa originária da presente lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercício futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo, com a anulação que se fizer necessária, observado o interesse público.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das reuniões, em 05 de outubro de 2021.

 

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1241 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado em
19/10/2021 por

LEI Nº 1241/2021 DE 05/10/2021

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, PARA O REPASSE DE CONTRAPARTIDA PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO CHAPECOZINHO, CONVÊNIO PORTARIA Nº 364/SEF, DE 06/09/2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Entre Rios, para abertura de crédito especial com intuito de repasse do valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com base na fonte 44.40 (Transferência entre Municípios), para pagamento de 50% (cinquenta por cento) da contrapartida da obra de construção da ponte sobre o Rio Chapecozinho, autorizada através de repasse da Portaria nº 364/SEF, de 06/09/2021. 

Parágrafo Único – Os termos do convênio constam da minuta constante do Anexo I, que faz parte da presente lei. 

Parágrafo Segundo – O valor descrito na no art.1º desta lei, compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Obras de Infraestrutura. 

Art. 2º Para a regularização orçamentária despesa originária da presente lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercício futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo, com a anulação que se fizer necessária, observado o interesse público.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das reuniões, em 05 de outubro de 2021.

 

Leandro Nespolo - Presidente

Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária

Everton Ceratto - 2º Secretário