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LEI Nº 1241/2021 DE 05/10/2021
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, PARA O REPASSE DE CONTRAPARTIDA PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO CHAPECOZINHO, CONVÊNIO PORTARIA Nº 364/SEF, DE 06/09/2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Entre Rios, para abertura de crédito especial com intuito de repasse do valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com base na fonte 44.40 (Transferência entre Municípios), para pagamento de 50% (cinquenta por cento) da contrapartida da obra de construção da ponte sobre o Rio Chapecozinho, autorizada através de repasse da Portaria nº 364/SEF, de 06/09/2021.
Parágrafo Único – Os termos do convênio constam da minuta constante do Anexo I, que faz parte da presente lei.
Parágrafo Segundo – O valor descrito na no art.1º desta lei, compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Obras de Infraestrutura.
Art. 2º Para a regularização orçamentária despesa originária da presente lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercício futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo, com a anulação que se fizer necessária, observado o interesse público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 05 de outubro de 2021.
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário
LEI Nº 1241/2021 DE 05/10/2021
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, PARA O REPASSE DE CONTRAPARTIDA PARA A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO CHAPECOZINHO, CONVÊNIO PORTARIA Nº 364/SEF, DE 06/09/2021, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Município de Entre Rios, para abertura de crédito especial com intuito de repasse do valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com base na fonte 44.40 (Transferência entre Municípios), para pagamento de 50% (cinquenta por cento) da contrapartida da obra de construção da ponte sobre o Rio Chapecozinho, autorizada através de repasse da Portaria nº 364/SEF, de 06/09/2021.
Parágrafo Único – Os termos do convênio constam da minuta constante do Anexo I, que faz parte da presente lei.
Parágrafo Segundo – O valor descrito na no art.1º desta lei, compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos – Obras de Infraestrutura.
Art. 2º Para a regularização orçamentária despesa originária da presente lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercício futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo, com a anulação que se fizer necessária, observado o interesse público.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 05 de outubro de 2021.
Leandro Nespolo - Presidente
Eliane Sonia Nadal Mascarello - 1ª Secretária
Everton Ceratto - 2º Secretário