Database Error. System Administrator has been notified and this problem will be solved as soon as possible. We are sorry for the inconvenience. MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1211 DE 16 DE JUNHO DE 2020

Busca EspeCÍFICA:

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1211 DE 16 DE JUNHO DE 2020

LEI Nº 1211/2020 DE 16 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a demolição dos prédios públicos edificados sob o Lote Urbano n° 07 (sete), com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim sob o n° 5.447, de área total de seiscentos metros quadrados (600m²), sendo as edificações compreendem aproximadamente cento e trinta e três metros quadrados (133m²) de área total construída.

§ 1º Os prédios públicos em questão não possuem averbação junto a matrícula imobiliária.

§ 2º A demolição dos prédios se darão com a efetiva liberação de recursos com vistas a possibilitar a execução do Projeto através de Convênio com o Ministério do Turismo, em razão de edificação de um centro de eventos.

§ 3º O material aproveitável oriundo da demolição poderá ser reutilizado e/ou destinado para realização de melhorias, consertos e reformas de outros prédios públicos, bem como doados através de programas habitacionais e sociais.

§ 4º O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio Público.

Art. 2º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das reuniões, 16 de junho de 2020.

 

Vitalino Batistella - Presidente  

Pedro Alderi Boin - 1º secretario

Osmar Pagliari - 2º secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1211 DE 16 DE JUNHO DE 2020

Publicado em
15/09/2020 por

LEI Nº 1211/2020 DE 16 DE JUNHO DE 2020

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A DEMOLIR PRÉDIO PÚBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos habitantes do Município, que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a demolição dos prédios públicos edificados sob o Lote Urbano n° 07 (sete), com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim sob o n° 5.447, de área total de seiscentos metros quadrados (600m²), sendo as edificações compreendem aproximadamente cento e trinta e três metros quadrados (133m²) de área total construída.

§ 1º Os prédios públicos em questão não possuem averbação junto a matrícula imobiliária.

§ 2º A demolição dos prédios se darão com a efetiva liberação de recursos com vistas a possibilitar a execução do Projeto através de Convênio com o Ministério do Turismo, em razão de edificação de um centro de eventos.

§ 3º O material aproveitável oriundo da demolição poderá ser reutilizado e/ou destinado para realização de melhorias, consertos e reformas de outros prédios públicos, bem como doados através de programas habitacionais e sociais.

§ 4º O Poder Executivo providenciará a baixa do imóvel do Patrimônio Público.

Art. 2º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das reuniões, 16 de junho de 2020.

 

Vitalino Batistella - Presidente  

Pedro Alderi Boin - 1º secretario

Osmar Pagliari - 2º secretário