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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1185 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

LEI Nº 1185/2019 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

“AUTORIZA A DOAÇÃO DO TERRENO PARA FINS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado transferir a propriedade dos terrenos no Loteamento Sol Nascente, os quais foram deslocadas devido ao desmoronamento acontecido no Bairro Esperança em 2011, onde a área foi interditada pela Defesa Civil.

Art. 2º Fica determinado que os referidos imóveis sejam desmembrados do patrimônio municipal que se encontra em nome do Município e registrado em nome de cada família beneficiada junto a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim, conforme especificações a seguir:

a) Lote nº 01, da quadra nº 04, matrícula nº 23.366, favorecido SIMONE APARECIDA SOARES E JUNIOR CESAR FLORES, portadora do RG 6.0536201 CPF 092.203.959-32 e ele, portador do RG 5.519.924, E CPF 079.633.729-27.

b) Lote nº 02, da quadra nº 04, matrícula nº 23.367, favorecido ALCIDES FLORES portador do RG 1, 594.955 CPF 465.060.989-53, e LORECI DOS REIS FLORES portador do RG nº 5.075.620-6 e CPF nº 048.385.839-07.

c) Lote nº 03, da quadra nº 04, matrícula nº 23.368 favorecido IVONETE PAVAM, portador do RG: 5.955.282, e CPF 000.089.729-90 e PAULO SERGIO SOARES, portador do RG nº 3.005.989 e CPF nº 051.900.609-77.

d) Lote nº 04, da quadra nº 04, matrícula nº 23.369, favorecido MARIA SUELI WALTER, portador do RG: 3.392.756, CPF 983.800.529-00.

e) Lote nº 05, da quadra nº 04, matrícula nº 23.370 favorecido CLAIR APARECIDA DOS SANTOS SOARES, portador do RG 3.623.144, CPF 016.773.889-51.

f) Lote nº 08 da quadra nº 04, matrícula nº 23.373, favorecido SILVIO DOS SANTOS, portador do RG 5.075.811, CPF 064.119.689-00.

g) Lote nº 09, da quadra nº 04, matrícula nº 23.374, favorecido GILMAR DA SILVA, portador do RG 5.211.414-7 CPF 062.793.959-79.

h) Lote nº 11, da quadra nº 03, matrícula nº 23.357, favorecido ELIZANDRO DOS SANTOS CONCARI, portador do RG 6.174.045, CPF 100.184.979-50 e MARCIA CHERUBIN portadora do RG 6.463.549 e CPF 091.892.359-35.

i) Lote nº 10, da quadra nº 03, matrícula nº 23.356, favorecido ARI JOSÉ DALLA CORTE, portado do RG 6.98090, CPF 346.956.059-53.

j) Lote nº 05 da quadra nº 02, matrícula nº 23.339, Favorecido ARI GUEDES, portado do RG 2.458.439, CPF 385.784.509-06.

k) Lote nº 06, da quadra nº 04, matrícula nº 23.371, favorecido ADELINO DA ROSA portadora do RG 4.534.209, CPF 942.185.609-00.

l) Lote nº 07 da quadra nº 04, matrícula 23372, favorecido SIDINEI MARTINS DOS SANTOS, portador do RG 4,164. 583, e CPF 026.590.899-06;

m) Lote nº 07, da quadra nº 02, matrícula 23341, favorecido MARCO ANTONIO DOS SANTOS portador do RG 4.850.936 e CPF 074.069.059-04.

Art. 3º O inciso XVI, do Art. 2º, da Lei nº 1094, de 23 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ......

XVI - Lote Urbano nº 10, da quadra nº 02, sob a matricula 23.344 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 22,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 11;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 09.

FAMILIA BENEFÍCIADA: PAULO AUGUSTO GOMES DE LIMA, portador do RG 4.030.177 e CPF 050.888.079-37.

Art. 4º O inciso XVIII, do Art. 2º, da Lei nº 1094, de 23 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ......

XVIIII – Lote Urbano n. 06, da quadra nº 02, sob a matricula 23.340 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 58,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema/SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

A Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 08;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº.06

FAMÍLIA BENEFICIADA: LUIZ COFF, portador do RG17/R 2.721.353 e CPF 494.670.009-97.

Art. 5º O inciso XIX, do Art. 2º, da Lei nº 1094, de 23 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ......

XIX – Lote Urbano n. 08, da quadra nº 02, sob a matricula 23.342 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado Ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 34,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema/SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

A Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº. 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 10;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº. 08.

FAMILIA BENEFÍCIADA: IVANI MOREIRA RODRI-GUES, portadora do RG 4.498.255 e CPF 053.617.439.33.          

 Art. 6º Revoga o inciso XVII, do Art. 2º, da Lei nº 1094, de 23 de fevereiro de 2016. Vetado

Art. 7º Os termos das transferências disposta nesta Lei deverão ser regulados por escritura pública, com termo de reversão, caso haja a desistência da parte beneficiária.

 Parágrafo único - O beneficiário da doação de terreno não poderá dispor do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos e não será mais beneficiário de outras doações de imóveis decorrentes de programas de habitação de interesse social.

Art. 8º O controle de uso da área terá a fiscalização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com a supervisão do respectivo Conselho Municipal.

§ 1º O beneficiário é obrigado a usar o imóvel cedido para fins habitacionais próprias, sendo vedado cedê-lo, transferi-lo, doá-lo, emprestá-lo, alugá-lo a qualquer título, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 2º desta lei.

§ 2º Ao Executivo municipal é facultado o direito de retomar o imóvel caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior.

§ 3º No caso de morte da parte beneficiária a propriedade se transmite aos sucessores na forma da Lei civil.

Art. 9º Para efeito de transferência dos imóveis doados para fins de habitação social, as custas advindas do Tabelionato de Notas e do Cartório de Registro de Imóveis são ônus do Município.

§ 1º As guias de ITCMD serão providenciadas pelo Município, sendo por servidor ou por contratação de prestação de serviço, as quais serão levadas à homologação na Receita Estadual/SC, com o fim de requerer a isenção do referido imposto com fundamento na política de habitação social.

§ 2 As disposições do caput se aplicam as doações pretéritas que tem como fundamento a política de habitação social.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vitalino Batistella - Presidente

Pedro Alderi Boin - 1º - Secretário

Osmar Pagliari - 2º Secretáro

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1185 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado em
09/09/2019 por

LEI Nº 1185/2019 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019

“AUTORIZA A DOAÇÃO DO TERRENO PARA FINS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

 Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado transferir a propriedade dos terrenos no Loteamento Sol Nascente, os quais foram deslocadas devido ao desmoronamento acontecido no Bairro Esperança em 2011, onde a área foi interditada pela Defesa Civil.

Art. 2º Fica determinado que os referidos imóveis sejam desmembrados do patrimônio municipal que se encontra em nome do Município e registrado em nome de cada família beneficiada junto a matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim, conforme especificações a seguir:

a) Lote nº 01, da quadra nº 04, matrícula nº 23.366, favorecido SIMONE APARECIDA SOARES E JUNIOR CESAR FLORES, portadora do RG 6.0536201 CPF 092.203.959-32 e ele, portador do RG 5.519.924, E CPF 079.633.729-27.

b) Lote nº 02, da quadra nº 04, matrícula nº 23.367, favorecido ALCIDES FLORES portador do RG 1, 594.955 CPF 465.060.989-53, e LORECI DOS REIS FLORES portador do RG nº 5.075.620-6 e CPF nº 048.385.839-07.

c) Lote nº 03, da quadra nº 04, matrícula nº 23.368 favorecido IVONETE PAVAM, portador do RG: 5.955.282, e CPF 000.089.729-90 e PAULO SERGIO SOARES, portador do RG nº 3.005.989 e CPF nº 051.900.609-77.

d) Lote nº 04, da quadra nº 04, matrícula nº 23.369, favorecido MARIA SUELI WALTER, portador do RG: 3.392.756, CPF 983.800.529-00.

e) Lote nº 05, da quadra nº 04, matrícula nº 23.370 favorecido CLAIR APARECIDA DOS SANTOS SOARES, portador do RG 3.623.144, CPF 016.773.889-51.

f) Lote nº 08 da quadra nº 04, matrícula nº 23.373, favorecido SILVIO DOS SANTOS, portador do RG 5.075.811, CPF 064.119.689-00.

g) Lote nº 09, da quadra nº 04, matrícula nº 23.374, favorecido GILMAR DA SILVA, portador do RG 5.211.414-7 CPF 062.793.959-79.

h) Lote nº 11, da quadra nº 03, matrícula nº 23.357, favorecido ELIZANDRO DOS SANTOS CONCARI, portador do RG 6.174.045, CPF 100.184.979-50 e MARCIA CHERUBIN portadora do RG 6.463.549 e CPF 091.892.359-35.

i) Lote nº 10, da quadra nº 03, matrícula nº 23.356, favorecido ARI JOSÉ DALLA CORTE, portado do RG 6.98090, CPF 346.956.059-53.

j) Lote nº 05 da quadra nº 02, matrícula nº 23.339, Favorecido ARI GUEDES, portado do RG 2.458.439, CPF 385.784.509-06.

k) Lote nº 06, da quadra nº 04, matrícula nº 23.371, favorecido ADELINO DA ROSA portadora do RG 4.534.209, CPF 942.185.609-00.

l) Lote nº 07 da quadra nº 04, matrícula 23372, favorecido SIDINEI MARTINS DOS SANTOS, portador do RG 4,164. 583, e CPF 026.590.899-06;

m) Lote nº 07, da quadra nº 02, matrícula 23341, favorecido MARCO ANTONIO DOS SANTOS portador do RG 4.850.936 e CPF 074.069.059-04.

Art. 3º O inciso XVI, do Art. 2º, da Lei nº 1094, de 23 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ......

XVI - Lote Urbano nº 10, da quadra nº 02, sob a matricula 23.344 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 22,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema-SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

Ao Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 11;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 09.

FAMILIA BENEFÍCIADA: PAULO AUGUSTO GOMES DE LIMA, portador do RG 4.030.177 e CPF 050.888.079-37.

Art. 4º O inciso XVIII, do Art. 2º, da Lei nº 1094, de 23 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ......

XVIIII – Lote Urbano n. 06, da quadra nº 02, sob a matricula 23.340 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 58,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema/SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

A Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 08;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº.06

FAMÍLIA BENEFICIADA: LUIZ COFF, portador do RG17/R 2.721.353 e CPF 494.670.009-97.

Art. 5º O inciso XIX, do Art. 2º, da Lei nº 1094, de 23 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ......

XIX – Lote Urbano n. 08, da quadra nº 02, sob a matricula 23.342 do CRI de Xaxim SC, localizado no lado Ímpar da Rua das Laranjeiras, distante, pelo lado esquerdo, 34,33 metros da Rua Mata Verde, Loteamento Popular Sol Nascente, Marema/SC, com área superficial de duzentos e setenta metros quadrados (270) m², com as seguintes confrontações:

A Noroeste, em 12,00 metros, com parte dos lotes rurais nº. 13 e 14 matricula 2.342;

A Sudeste, em 12,00 metros, com Rua das Laranjeiras;

A Nordeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº 10;

A Sudoeste, em 22,50 metros, com o lote urbano nº. 08.

FAMILIA BENEFÍCIADA: IVANI MOREIRA RODRI-GUES, portadora do RG 4.498.255 e CPF 053.617.439.33.          

 Art. 6º Revoga o inciso XVII, do Art. 2º, da Lei nº 1094, de 23 de fevereiro de 2016. Vetado

Art. 7º Os termos das transferências disposta nesta Lei deverão ser regulados por escritura pública, com termo de reversão, caso haja a desistência da parte beneficiária.

 Parágrafo único - O beneficiário da doação de terreno não poderá dispor do imóvel pelo prazo de 10 (dez) anos e não será mais beneficiário de outras doações de imóveis decorrentes de programas de habitação de interesse social.

Art. 8º O controle de uso da área terá a fiscalização da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, com a supervisão do respectivo Conselho Municipal.

§ 1º O beneficiário é obrigado a usar o imóvel cedido para fins habitacionais próprias, sendo vedado cedê-lo, transferi-lo, doá-lo, emprestá-lo, alugá-lo a qualquer título, no prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 2º desta lei.

§ 2º Ao Executivo municipal é facultado o direito de retomar o imóvel caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior.

§ 3º No caso de morte da parte beneficiária a propriedade se transmite aos sucessores na forma da Lei civil.

Art. 9º Para efeito de transferência dos imóveis doados para fins de habitação social, as custas advindas do Tabelionato de Notas e do Cartório de Registro de Imóveis são ônus do Município.

§ 1º As guias de ITCMD serão providenciadas pelo Município, sendo por servidor ou por contratação de prestação de serviço, as quais serão levadas à homologação na Receita Estadual/SC, com o fim de requerer a isenção do referido imposto com fundamento na política de habitação social.

§ 2 As disposições do caput se aplicam as doações pretéritas que tem como fundamento a política de habitação social.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 Ficam revogadas as disposições em contrário.

Vitalino Batistella - Presidente

Pedro Alderi Boin - 1º - Secretário

Osmar Pagliari - 2º Secretáro