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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1168 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

LEI Nº 1168/2018 DE 03/12/2018

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, a abrir Crédito Especial, nas modalidades de anulação de dotações, arrecadação, criando as modalidades de aplicação e suplementando as dotações orçamentárias, no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte programações de despesas:

Código

Secretaria/departamento

01

CAMARA DE VEREADORES DE MAREMA

Funcional

Proj. /ativ.

Descrição

01.0101.0101

2.091

SUBSIDIOS DOS VEREADORES

Modalidade

Fonte

Dotação

31.90.00.00

01.00

 

30.000,00

 Art. 2º Para dar cobertura às suplementações do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, será anulada a dotação na programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Câmara Municipal de Vereadores, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais):

Código

Secretaria/departamento

01

CAMARA DE VEREADORES DE MAREMA

Funcional

Proj. /ativ.

Descrição

01.0101.0101

2.090

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Modalidade

Fonte

Dotação

33.90.00.00

01.00

 

30.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das reuniões, em 03 de dezembro de 2018.

 

Nélio Jean Baú - Presidente

Osmar Pagliari - 1º secretário

Leandro Nespolo - 2º secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1168 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado em
27/12/2018 por

LEI Nº 1168/2018 DE 03/12/2018

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, a abrir Crédito Especial, nas modalidades de anulação de dotações, arrecadação, criando as modalidades de aplicação e suplementando as dotações orçamentárias, no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte programações de despesas:

Código

Secretaria/departamento

01

CAMARA DE VEREADORES DE MAREMA

Funcional

Proj. /ativ.

Descrição

01.0101.0101

2.091

SUBSIDIOS DOS VEREADORES

Modalidade

Fonte

Dotação

31.90.00.00

01.00

 

30.000,00

 Art. 2º Para dar cobertura às suplementações do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, será anulada a dotação na programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Câmara Municipal de Vereadores, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais):

Código

Secretaria/departamento

01

CAMARA DE VEREADORES DE MAREMA

Funcional

Proj. /ativ.

Descrição

01.0101.0101

2.090

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS

Modalidade

Fonte

Dotação

33.90.00.00

01.00

 

30.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das reuniões, em 03 de dezembro de 2018.

 

Nélio Jean Baú - Presidente

Osmar Pagliari - 1º secretário

Leandro Nespolo - 2º secretário