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LEI Nº 1168/2018 DE 03/12/2018
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, a abrir Crédito Especial, nas modalidades de anulação de dotações, arrecadação, criando as modalidades de aplicação e suplementando as dotações orçamentárias, no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
||
01 |
CAMARA DE VEREADORES DE MAREMA |
||
Funcional |
Proj. /ativ. |
Descrição |
|
01.0101.0101 |
2.091 |
SUBSIDIOS DOS VEREADORES |
|
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
|
31.90.00.00 |
01.00 |
|
30.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura às suplementações do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, será anulada a dotação na programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Câmara Municipal de Vereadores, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
Código |
Secretaria/departamento |
||
01 |
CAMARA DE VEREADORES DE MAREMA |
||
Funcional |
Proj. /ativ. |
Descrição |
|
01.0101.0101 |
2.090 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
|
Modalidade |
Fonte |
Dotação |
|
33.90.00.00 |
01.00 |
|
30.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 03 de dezembro de 2018.
Nélio Jean Baú - Presidente
Osmar Pagliari - 1º secretário
Leandro Nespolo - 2º secretário
LEI Nº 1168/2018 DE 03/12/2018
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema - SC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do poder executivo, nos termos da presente lei, a abrir Crédito Especial, nas modalidades de anulação de dotações, arrecadação, criando as modalidades de aplicação e suplementando as dotações orçamentárias, no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), na seguinte programações de despesas:
Código |
Secretaria/departamento |
||
01 |
CAMARA DE VEREADORES DE MAREMA |
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Funcional |
Proj. /ativ. |
Descrição |
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01.0101.0101 |
2.091 |
SUBSIDIOS DOS VEREADORES |
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Modalidade |
Fonte |
Dotação |
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31.90.00.00 |
01.00 |
|
30.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura às suplementações do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, será anulada a dotação na programação de despesa abaixo especificada, do orçamento vigente, da Câmara Municipal de Vereadores, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais):
Código |
Secretaria/departamento |
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01 |
CAMARA DE VEREADORES DE MAREMA |
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Funcional |
Proj. /ativ. |
Descrição |
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01.0101.0101 |
2.090 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
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Modalidade |
Fonte |
Dotação |
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33.90.00.00 |
01.00 |
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30.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das reuniões, em 03 de dezembro de 2018.
Nélio Jean Baú - Presidente
Osmar Pagliari - 1º secretário
Leandro Nespolo - 2º secretário