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MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1160 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

LEI Nº 1160/2018 DE 15/10/2018

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO MATRÍCULAS Nº 10.439 E 5.353, DO MUNICÍPIO DE MAREMA/ SC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a regularização de parcelamento do solo urbano, nos termos do desmembramento e remembramento do Lote urbano com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim/SC sob nº 10.439, de Propriedade do Sr. Nelci Luiz Sottili, CPF nº 512.369.070-49, Carmen Barbiero Sottili, CPF nº 021.988.799-30, Alcides Lunardi, CPF nº 250.918.599-34 e Gecilda Sbaraini Lunardi, CPF n° 824.781.399-87, e do Lote urbano com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim/SC sob nº 5.353, de propriedade de Alcides Lunardi CPF nº 250.918.599-34 e Gecilda Sbaraini Lunardi CPF nº 824.781.399-87, localizados no perímetro urbano do município de Marema/SC, na forma do mapa e memorial descritivo em anexo a esta Lei, ficando constituído conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei o Memorial descritivo, planta e ARTE do profissional técnico responsável, constantes do Projeto de desmembramento e remembramento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das reuniões em 15 de outubro de 2018.

 

Nélio Jean Baú – Presidente

Osmar Pagliari - 1º secretário

Leandro Nespolo - 2º secretário

MAREMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 1160 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

Publicado em
27/12/2018 por

LEI Nº 1160/2018 DE 15/10/2018

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO ATRAVÉS DE DESMEMBRAMENTO E REMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO MATRÍCULAS Nº 10.439 E 5.353, DO MUNICÍPIO DE MAREMA/ SC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Marema, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que o Plenário aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a regularização de parcelamento do solo urbano, nos termos do desmembramento e remembramento do Lote urbano com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim/SC sob nº 10.439, de Propriedade do Sr. Nelci Luiz Sottili, CPF nº 512.369.070-49, Carmen Barbiero Sottili, CPF nº 021.988.799-30, Alcides Lunardi, CPF nº 250.918.599-34 e Gecilda Sbaraini Lunardi, CPF n° 824.781.399-87, e do Lote urbano com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim/SC sob nº 5.353, de propriedade de Alcides Lunardi CPF nº 250.918.599-34 e Gecilda Sbaraini Lunardi CPF nº 824.781.399-87, localizados no perímetro urbano do município de Marema/SC, na forma do mapa e memorial descritivo em anexo a esta Lei, ficando constituído conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei o Memorial descritivo, planta e ARTE do profissional técnico responsável, constantes do Projeto de desmembramento e remembramento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das reuniões em 15 de outubro de 2018.

 

Nélio Jean Baú – Presidente

Osmar Pagliari - 1º secretário

Leandro Nespolo - 2º secretário