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LEI LEGISLATIVA Nº 002/2000, DE 28 DE JUNHO DE 2000.
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ivonir Matiasso, Presidente da Câmara lei Municipal de Vereadores de Marema, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o período de 01.01.2001 á 31.12.2004 fica fixado em RS 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta, reais); e do Vice-Prefeito em RS 1.620,00 (Hum mil seiscentos e vinte reais).
§ 1º - O subsídio mensal dos secretários municipais para o período de 01.01.2001 à 31.12.2004 fica fixado em R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
§ 2º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será composto de parcela única, vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
Art. 2º É assegurado revisão geral dos subsídios, na mesma data e índice aplicados ao Funcionalismo público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 01.01.2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 28 de junho de 2000.
LEI LEGISLATIVA Nº 002/2000, DE 28 DE JUNHO DE 2000.
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Ivonir Matiasso, Presidente da Câmara lei Municipal de Vereadores de Marema, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em vigor, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o período de 01.01.2001 á 31.12.2004 fica fixado em RS 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta, reais); e do Vice-Prefeito em RS 1.620,00 (Hum mil seiscentos e vinte reais).
§ 1º - O subsídio mensal dos secretários municipais para o período de 01.01.2001 à 31.12.2004 fica fixado em R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
§ 2º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será composto de parcela única, vedado o recebimento de qualquer espécie de gratificação adicional.
Art. 2º É assegurado revisão geral dos subsídios, na mesma data e índice aplicados ao Funcionalismo público Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 01.01.2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 28 de junho de 2000.